A Receita Federal não concluiu ainda como tributar receitas omitidas por empreiteiras em contas no exterior -como no caso da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, que usavam um esquema mais sofisticado para pagar propina que as demais construtoras investigadas na Lava-Jato, segundo o Ministério Público Federal. O problema é que, em geral, os acordos de cooperação internacional assinados pelo Brasil só admitem o uso de provas enviadas por outros países para fins criminais específicos -e não com o objetivo de cobrar impostos.
De acordo com as investigações da Lava-Jato a Odebrecht e a Andrade Gutierrez se valiam de contas offshore, em países como Suíça, Panamá e Mônaco, para repassar dinheiro a funcionários da Petrobras. Como esse dinheiro não foi contabilizado no balanço das empresas, sobre ele incidiria 35% de imposto de renda, 10% de CSLL, 150% de multa de ofício (cobrada em caso de fraude), além de multa de atraso.
O juiz Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato na Justiça Federal do Paraná, já autorizou o compartilhamento de diversas informações dos processos judiciais com a Receita e outros órgãos de fiscalização -inclusive quanto aos acusados que fizeram acordo de delação premiada com o Ministério Público.
Mas em despacho do dia 16 de abril, Moro fez uma exceção ao compartilhamento: “Ressalvo do deferimento o resultado das quebras de sigilo bancário de contas no exterior, obtidas em cooperação jurídica internacional, já que dependentes de autorização específica das autoridades estrangeiras”.
Antes de pedir formalmente a Moro para acessar provas das etapas mais recentes da Lava-Jato, especialistas da Receita estudam os acordos internacionais do Brasil para avaliar que argumentos jurídicos podem embasar o uso, para fins tributários, de documentos envolvendo a quebra de sigilo no exterior. Nesse caso, o Fisco está diante de mais um desafio na hora de arrecadar imposto dos investigados.
Para empreiteiras envolvidas nas primeiras etapas da Lava-Jato, a tributação é considerada mais fácil. Essas construtoras contabilizaram a propina de forma simulada em seus balanços -seja como consultorias, arrendamentos de máquinas, serviços superfaturados ou doações eleitorais. Nesses casos, a Receita faz uma reclassificação da propina como “pagamento sem causa”, sobre o qual incide 35% de IR e multa de 150%.
Ao mesmo tempo a reclassificação desses valores tem reflexos no lucro das empresas. Como os serviços simulados não foram realizados, o custo diminui e os ganhos aumentam. Como consequência, a Receita passa a cobrar IR sobre a diferença a maior no lucro.
Além de estar em dívida com o Fisco, vários investigados na Lava-Jato cometeram crimes tributários como fraude e sonegação fiscal. A lei tributária prevê que, quando o contribuinte paga o débito e fica em dia com a Receita, o crime é considerado extinto.
A Receita já abriu 242 ações de fiscalização para apurar sonegação de tributos dos envolvidos na Lava-Jato. Desses procedimentos, 66 envolvem pessoas físicas.
Segundo advogados tributaristas, algumas pessoas físicas e empreiteiras de pequeno e médio porte optaram por fazer uma retificação espontânea de suas declarações de imposto de renda, antecipando-se à fiscalização. A vantagem é livrar-se da multa de ofício de 150%, pagando apenas a multa pelo atraso e as diferenças de imposto devido. Mas poucas pessoas jurídicas optaram pelo pagamento espontâneo até o momento, segundo fontes da Receita.
Fonte:Valor Econômico
Por Maíra Magro
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