Se você chegou até aqui é porque já deve ter ouvido falar dos benefícios de comprar um carro por uma pessoa jurídica, certo? — seja pelo desconto na compra do carro, seja por conta das multas.
Neste post, abordaremos todos os benefícios de se comprar um carro em nome da empresa bem como os possíveis problemas que você pode ter ao tomar essa decisão.
Vamos lá?
Índice
ToggleDESCONTO NA COMPRA DO CARRO
Sem sombra de dúvida, esse é o principal motivo pelo qual as pessoas decidem comprar o carro em nome da empresa.
Isso porque normalmente as concessionárias aplicam um bom desconto quando se trata de faturamento direto para um CNPJ.
O motivo de existir esse desconto é porque, em se tratando de uma empresa, a montadora pode faturar o carro diretamente para o CNPJ da empresa comprador, sem passar pela concessionária, o que acaba economizando bastante imposto. Neste caso, a concessionária recebe uma comissão pela venda, tributando apenas a sua comissão e não o valor cheio do carro.
Com isso, os descontos podem chegar a até 15% dependendo da montadora e da concessionária.
Também é importante ficar atento a todas as condições impostas pela concessionária e pela montadora nessa operação. Por exemplo, muitas montadoras exigem que o veículo não seja vendido dentro de um certo prazo (ex: 6 meses), para evitar que o benefício do desconto crie uma espécie de concorrência desleal em relação às concessionárias.
MULTAS DE TRÂNSITO E PONTUAÇÃO NA CNH
Este é o segundo principal motivo pelo qual as pessoas pensam em colocar o carro em nome da empresa.
Muitas pessoas acham que, uma vez que o carro estiver em nome da empresa, não há limite de pontuação na CNH. Não é bem assim…
Ocorre que, um CNPJ não possui CNH, mas o motorista que está dirigindo aquele carro, sim, tem CNH e permanece sujeito ao limite de 20 pontos na carteira.
Como a maior parte das multas é aplicada por radares eletrônicos, a multa chegará no endereço da sede da empresa, sendo que a empresa terá um prazo para indicar o condutor responsável.
No fim, a multa é aplicada à empresa (que é proprietária do veículo), mas os pontos são computados na CNH do condutor indicado.
Se não for indicado nenhum condutor, a empresa recebe uma segunda multa pela não indicação do condutor.
Ou seja, por um lado os pontos não serão computados pois não foi indicado condutor, mas, por outro lado, o custo da multa ficará o dobro.
E para piorar, no caso de reincidência de infração de trânsito, o valor da multa pela infração bem como a multa por não indicação do condutor, serão multiplicadas pelo número de infrações recorrentes em um período de 12 meses.
Então, por exemplo, se a empresa cometer a mesma infração pela terceira vez no ano, a multa pela infração será multiplicada por 3 bem como a multa pela não indicação do condutor também será multiplicada por 3. Ou seja, a brincadeira pode ficar salgada…
Mas não é sempre que será possível deixar de indicar o condutor. Se você for parado em uma blitz, por exemplo, o agente de trânsito é quem fará a identificação do condutor, aplicando a pontuação diretamente na CNH do condutor.
Conclusão: a melhor decisão é não cometer infrações de trânsito e, neste caso, não há necessidade de se “esconder” atrás de um CNPJ.
IMPOSTO SOBRE O GANHO DE CAPITAL AUFERIDO NA VENDA DO VEÍCULO
Alguns contadores andam falando por aí que existe uma tal de “depreciação” que reduz o valor do veículo na contabilidade em 20% ao ano, de forma que se a empresa vender o carro depois de 5 anos, ela terá que pagar imposto de renda sobre esse ganho.
Para tudo!!! Não tem nada a ver essa história.
Quem na face da terra consegue vender um carro usado com lucro???
Bem… certamente existem alguns casos em que é possível vender um carro, depois de algum tempo, com lucro, mas essa situação é raríssima… e não devemos considerar esse cenário como referência para a tomada de decisão…
O que ocorre é que muitos contadores aplicam a taxa de depreciação mais alta possível, divulgada pelo governo, mas sem realizar uma análise mais criteriosa.
Este assunto é tão mal compreendido pelas pessoas (e, inclusive, por contadores) que decidimos escrever um conteúdo específico sobre este tema: obrigatoriedade de depreciação pelas empresas.
De forma resumida, é possível depreciar um bem de forma que não dê imposto a pagar no futuro. Você só precisa alinhar este assunto com antecedência junto ao seu contador.
Se a sua empresa tiver a sorte de vender o carro por um valor mais alto do que você pagou, aí sim você irá pagar imposto. Mas, se você vender pela tabela FIPE, você não precisa pagar imposto nenhum, a menos que o seu contador esteja fazendo algum procedimento errado na contabilidade da empresa.
MISTURAR ASSUNTOS DA EMPRESA COM A VIDA PESSOAL DOS SÓCIOS
Sim, de fato você não deveria misturar as finanças da empresa com suas finanças pessoais.
Um dos principais objetivos de se abrir uma empresa é proteger o seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes ao negócio da empresa. Ao misturar suas finanças pessoais com as da sua empresa, essa proteção patrimonial fica comprometida.
Ou seja, quando você compra um bem pessoal em nome da empresa, ocorre o que chamamos de “confusão patrimonial”, o que pode acabar colocando o seu patrimônio em risco, pelos seguintes motivos:
- Primeiro porque, se o veículo está em nome da empresa, ele integra o patrimônio da empresa, podendo ser penhorado para satisfazer dívidas da empresa;
- Segundo porque, se você coloca bens pessoais na empresa, um juiz poderia entender que a empresa é uma extensão do seu patrimônio pessoal, de forma que os riscos da sua empresa podem recair sobre todo o patrimônio da sua pessoa física e vice-versa.
Portanto, a menos que você saiba exatamente o que está fazendo, não é recomendável comprar bens pessoais em nome da empresa.
RISCO DE FISCALIZAÇÃO POR PARTE DA RECEITA FEDERAL
Se a sua empresa for optante pelo Lucro Real, é importante ficar atento à dedutibilidade da depreciação para fins de apuração do IRPJ e CSLL bem como ao creditamento de PIS e COFINS. Em se tratando de um bem que não é utilizado pela empresa, a sua empresa não deve se beneficiar tributariamente da compra desse bem.
Aí você pode pensar: mas eu sou o Diretor da empresa, então eu uso esse carro com a finalidade de trabalhar pela empresa.
Ok, se você conseguir demonstrar isso ao fisco, sem problemas.
Por outro lado, se o fisco encontrar elementos que denotem que o veículo é para uso pessoal dos sócios, além de determinar que a empresa não se beneficie tributariamente da compra desse veículo para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, o fisco pode entender que se trata de uma remuneração indireta aos sócios, ou seja, uma forma de pró-labore disfarçado.
Neste caso, inclusive para as empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional, o fisco pode cobrar o IRRF e o INSS retroativamente, de forma que a conta ficará bem mais cara do que o desconto que a concessionário lhe deu na compra do veículo.
Portanto, é preciso ficar atento a este risco.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA VENDA
Esse é outro ponto importante para ficar atento.
Na compra do veículo, a nota fiscal será sempre emitida pela montadora, que emitirá uma nota fiscal contra o CNPJ da sua empresa.
No entanto, quando a sua empresa for vender o veículo, é necessário verificar se a sua empresa possui Inscrição Estadual. Se a sua empresa tem atividade de comércio ou indústria, ela certamente possui uma Inscrição Estadual.
Se a sua empresa tiver Inscrição Estadual, é a sua empresa quem deve emitir a Nota Fiscal de venda de ativo imobilizado quando vender esse veículo a um terceiro.
Outro ponto é que se houver uma certa recorrência de venda de veículos, principalmente quando for dentro de um prazo de 12 meses da data de compra, isso pode denotar uma atividade mercantil de compra e venda de veículos, estando sujeita à tributação de ICMS.
Como você pode ver, existem diversos prós e contras a serem colocados na balança antes de comprar um carro pela empresa.
Por este motivo, a melhor solução é sempre contar com o assessoramento de um bom contador para lhe ajudar na tomada dessa decisão.
Fonte: ozai.com.br