Vedação de uso do Cupom Fiscal e-SAT a partir de 01 de janeiro de 2026

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  1. Fim do cupom via SAT
    A partir de 1º de janeiro de 2026, será proibida a emissão de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT (Sistema de Autenticação e Transmissão), conforme definido pela norma estadual.

  2. Transição para NFC‑e
    Estabelece-se a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC‑e) em substituição ao SAT, alinhando o Estado à tendência de modernização fiscal digital.

  3. Prazo e adaptação
    Empresas devem se adequar à nova forma de emissão até o prazo final. Isso envolve atualização de software, treinamento de pessoal e ajustes nos equipamentos fiscais.

  4. Benefícios esperados

    • Maior integração com sistemas fiscais e contábeis.

    • Padronização das informações para a Secretaria da Fazenda.

    • Facilita emissão e gestão de documentos fiscais pelo varejo.

Fonte: Sescon Campinas 

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