O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pela inflação, usando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência mínima. Essa decisão visa garantir que a remuneração do FGTS não fique abaixo da inflação, proporcionando justiça financeira aos trabalhadores. A medida entra em vigor imediatamente, mas não terá efeito retroativo. A correção atual pela Taxa Referencial (TR) e juros de 3% ao ano será mantida, mas ajustada caso fique abaixo do IPCA.
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