Venda de precatório paga Imposto de Renda? STJ diz que não
A venda de precatórios tem sido uma alternativa para credores que desejam antecipar o recebimento de valores devidos pelo governo. Contudo, surge a dúvida: essa operação está sujeita à incidência de Imposto de Renda (IR)?
A Receita Federal entende que a venda de precatórios configura um “ganho de capital”, considerando que o custo de aquisição seria zero e, portanto, todo o valor recebido seria lucro tributável.
Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento diferente. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 1.785.762/RJ, a Segunda Turma do STJ afirmou que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, e por isso, não há incidência de IR sobre o valor recebido.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, destacou que é notório que as cessões de precatório ocorrem sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito.
Diante dessa divergência entre a Receita Federal e o STJ, é essencial que os contribuintes que realizaram ou pretendem realizar a venda de precatórios estejam cientes dos diferentes posicionamentos. Recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de contestar eventuais cobranças indevidas.
Fonte: Portal Contábil SC