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Você sabia que sua empresa tem direito a crédito da Nota Fiscal Paulista?

De acordo com a lei nº 12.685 de Ago/2007 se sua empresa for optante do Simples Nacional, tem direito resgatar crédito da Nota Fiscal Paulista. Seguem abaixo perguntas e respostas para melhor esclarecimento:

A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.

Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal da Nota Fiscal Paulista e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.

Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades sem fins lucrativos (Assistência Social / Defesa e Proteção Animal / Educação / Saúde) devidamente cadastradas em suas respectivas Secretarias, condomínios edilícios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem se beneficiar dos créditos.

O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.

O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais participantes da Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.

Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.

Basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista, mediante CPF e senha do usuário, clicar em “Conta Corrente” e, em seguida, “Consultar”.

Após acessar a opção “Consultar” do menu “Conta Corrente”, havendo créditos disponíveis superiores a R$ 25,00, o consumidor poderá utilizá-los. Para isso, deverá clicar em “Utilizar Créditos”.
Em seguida escolherá entre depositar seus créditos em sua conta corrente ou conta poupança.
A opção para abatimento do valor do IPVA é disponibilizada apenas durante o mês de Outubro e não é necessário possuir créditos disponíveis superiores a R$ 25,00.
Para informações detalhadas, consulte o Manual do Consumidor, através do endereço: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/manuais.shtm.
Fonte: http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/perguntas.shtm
 

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