A MP que mexe com as empresas

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O governo propunha um prazo de cinco anos. Além de alterar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), a legislação tenta resolver impasses judiciais provocados pela tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior.
Nas duas audiências públicas da comissão mista que analisa a matéria, realizadas nas últimas semanas, representantes do fisco saíram em defesa do texto original da MP, por acreditarem que o texto está em sintonia com as práticas adotadas em outros países que visam desestimular a migração de renda.
Para o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, um dos participantes, é preciso ter cuidado para não se criar situações mais vantajosas para quem opera fora em relação às empresas que atuam no País. A globalização, de acordo com ele, tornou as economias mais integradas e contribuiu para o surgimento de um planejamento tributário internacional abusivo, cada vez mais comum, levando à queda da arrecadação.
De outro lado, representantes do setor produtivo defenderam alterações no texto a fim de criar melhores condições para as multinacionais que competem com companhias similares de outros países, embora concordem que houve avanços na iniciativa do governo. Na opinião do consultor da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Romero Tavares, a MP não incentiva as empresas a reinvestirem na capacidade produtiva, mas a distribuírem caixa aos acionistas.
Concorrência – Para o economista e diretor da LCA Consultores Associados, que participou da audiência, Bernard Appy, ex-secretário de Política Econômica, a medida provisória melhora a situação das empresas, mas está longe do ideal no sentido de torná-las mais competitivas no exterior. “Muitas delas têm boa gestão, tecnologia e competência, mas são prejudicadas frente à concorrência” disse, durante a audiência.
A MP também revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), criado para que a migração para as regras internacionais de contabilidade fosse feita de forma gradual. Os efeitos da legislação serão aplicados a partir de 2015, mas as empresas podem antecipá-los para este ano. Sem adaptação da lei, as empresas, principalmente as de grande porte, são obrigadas a conviver com três padrões diferentes na hora de montar o balanço: o brasileiro, o europeu e o americano.
Por dentro da nova engrenagem
Conheça os principais pontos da Medida Provisória 627:
Coloca a contabilidade brasileira dentro dos padrões conhecidos como IFRS (International Financial Reporting Standards), conjunto de regras adotado em mais de cem países.
Extingue o Regime Tributário de Transição (RTT), que foi criado em 2007 para realizar uma convergência gradual das regras brasileiras para as normas internacionais.
Unifica o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Muda a tributação sobre os lucros obtidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior. O texto determina que os contribuintes passem a recolher o imposto sobre a renda no final de cada ano, independentemente da disponibilização do lucro.
A totalidade dos lucros calculados com base nos resultados de 2008 a 2013 e pagos até a edição da MP serão considerados livres do pagamento do imposto de renda na fonte, além de não integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que o contribuinte faça a adesão ao novo regime tributário a partir de 2014.
O relatório propõe um prazo de oito anos para as empresas recolherem os impostos devidos sobre seus lucros auferidos fora do Brasil. O governo prefere oito anos.
O ágio passa a ser considerado o valor de compra da participação societária (custo da aquisição) e fica dividido em três itens: valor patrimonial da participação adquirida, por mais ou menos valia; pela rentabilidade futura; ou compra vantajosa.
Os débitos com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto de Renda das pessoas jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),  relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, poderão ser parcelados em até 180 vezes, mas o contribuinte deverá dar uma entrada de 25% do valor do débito. O texto propõe redução de 80% das multas de mora e de ofício e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Sílvia Pimentel
Fonte: Diário do Comércio

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