CONFIRA AS NORMAS PARA O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

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O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.

O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.

A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.

FONTE: COAD

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