No mundo dos negócios, a realidade dos empreendedores é bem diferente do que simplesmente vender, emitir a nota fiscal e pagar o imposto devido.
Sem entrar no mérito da injustiça tributária que, em nosso país, uma solução plausível já se arrasta por muitos anos, sem um compromisso dos nossos representantes políticos – embora tenham essa promessa de campanha, nada acontece -, precisamos de uma simplificação tributária para que as empresas voltem a ter competitividade, o governo tenha uma arrecadação justa e o Brasil volte a crescer.
Enquanto isso, temos no Brasil modelos de regime tributário cujo objetivo seria simplificar e onerar menos as empresas e seus empreendedores na produção, comércio e serviços, mas o governo, sempre preocupado em não perder o controle e a arrecadação, termina interferindo na regulamentação e distorcendo a ideia.
Exemplo disso, o Simples Nacional, que veio com o objetivo claro de simplificação até no nome, depois de várias mudanças se tornou um modelo complexo e que pode causar aos optantes um prejuízo tributário. Estamos num momento oportuno, ao terminar mais um ano, de planejar para o ano que vai se iniciar qual o melhor regime tributário aplicável ao modelo de negócio. Para isso o empresário precisa contar com o profissional da contabilidade, que terá condições e conhecimento para, dentro das opções existentes, analisar e projetar com segurança o melhor regime tributário dentro da legalidade.
Pensando em um regime tributário simplificado, não se deve confundir a forma de tributação e a real utilidade da Contabilidade para as organizações, que podem contar com informações seguras e precisas quanto ao resultado dos negócios. Essas informações são fundamentais nas decisões, para ações e planejamento de curto e longo prazo.
Utilizando-se da Contabilidade como excelente instrumento de gestão, o empresário poderá observar o comportamento de vendas, custo do produto, o fator melhor compra e estoque, produção, etc., tanto na indústria, no comércio ou na prestação de serviços, conhecer efetivamente a sua empresa e focar em resultados.
Nas opções de regime tributário simplificado a base de cálculo para incidência tributária é o fator vendas, – esteja a empresa no Simples ou mesmo no MEI, cujos limites dependem do tamanho e porte da empresa -, mas para o Fisco o faturamento será a referência de controle anual e tributação mensal.
O empreendedor não pode se confundir e misturar os recursos, achando que todo recurso obtido nas empresas seja dos sócios. Nesse erro de entendimento, o empreendedor será duramente prejudicado no aspecto tributário, pois, apesar da simplificação, esse não é o entendimento do Fisco. Os sócios deverão atribuir uma retirada a título de pro labore, cujo valor será a base para incidência do IRRF e recolhimento à Previdência.
De todo resultado obtido pela empresa, poderá também ser distribuído aos sócios o lucro obtido em cada período, e a Contabilidade será fundamental para a devida segurança do que realmente é o Lucro Contábil, e assim ser distribuído sem ser penalizado, com incidência tributária de tudo que excede o lucro.
Dessa forma chamamos a atenção dos empreendedores para que, se por um lado o Fisco não considera a contabilidade para incidência tributária mensal sobre as operações, em termos de gestão será fundamental na tomada de decisões.
Fonte: CRCSP Online
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem