Dúvidas persistentes do imposto na nota

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Empresas têm poucos dias para se adequar à nova exigência, mas ainda há importantes pontos a esclarecer
Já no início de junho, após um ano de adiamento pelo governo federal, a obrigatoriedade de inclusão dos impostos nas notas e cupons fiscais, imposta pela Lei nº 12.741/2012, ainda traz muitas dúvidas aos empresários.
Embora pareça simples, esta mudança é muito mais complexa do que aparenta, pois além de atingir as empresas em cheio, há ainda o elemento cultural que acompanha tamanha transformação. Se boa parte dos empreendedores ainda busca se adaptar, parcela considerável dos consumidores vem se acostumando com esta nova realidade.
Aliás, com a grande quantidade de informações a esse respeito que circula nos meio de comunicação e na Internet, aqueles que se tornaram retardatários poderão se valer do aprendizado dos pioneiros para encurtar etapas, com a consequente minimização dos seus investimentos.
O engajamento para o atendimento do imposto na nota vem mobilizando tanto empresas de TI quanto entidades do porte do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), da Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) e da Federação das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), a encontrar soluções que auxiliem o mercado.
Segundo o IBPT, as empresas desenvolvedoras de software já conseguiram automatizar em torno de 90% dos sistemas para que esta nova dinâmica seja obedecida. Umas das principais facilitadoras no atendimento da Lei nº 12.741/2012, a entidade mantém o site “De Olho no Imposto” (http://deolhonoimposto.ibpt.org.br), no qual oferece gratuitamente para download uma planilha com o percentual de tributação para cada NCM contida na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Só resta ao contribuinte, ou ao próprio IBPT, manter a tabela atualizada.
Outra ferramenta igualmente utilitária e surgida neste intervalo da prorrogação da obrigatoriedade do “imposto na nota, o “Motor Tributário” éuma solução de inteligência fiscal especializada em assessorar o sistema de gestão em rotinas de cálculos de tributos. Integrado ao ERP e ativado via webservice, fornece parâmetros de tributação para operações pertinentes a empresas comerciais ou industriais.
Licenciado pela Decision IT, o “Motor Tributário” (www.decisionit.com.br/motor-tributario) possibilita o cálculo e a verificação de tributos para emissão e recebimento de documentos fiscais de mercadorias (PIS/Cofins, ICMS, IPI, Imposto de Importação), aplicando os regramentos fiscais vigentes e atendendo às situações específicas de cada unidade da federação.
Softwares de inteligência fiscal foram desenvolvidos paraincorporar o percentual da tributação como uma das informações a serem geradas quando da solicitação de cálculo dos tributos de um determinado produto.
Com pouco investimento e esforço, os sistemas de gestão que já possuíam interface com este softwares poderão atender às exigências da Lei nº 12.741/2012.
Quanto aos serviços, a miríade de tributações municipais dá a todos um belo desserviço nesta área.
Para os que ainda finalizaram a tarefa de casa, a sugestão é que sempre se lembrem da história de Peter Pan. O crocodilo que tanto persegue o Capitão Gancho tem, dentro do estômago, um relógio que fica fazendo tic-tac, tic- tac, tic-tac… Esta alusão serve para nos advertir de que o tempo não para. É inexorável. Sempre nos persegue. E o tic-tac está ficando mais forte com a proximidade do dia 8 de junho.
(*) Eduardo Battistella é arquiteto de soluções da Decision IT.

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