A principal preocupação dos herdeiros atende atualmente por cinco letras: ITCMD. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação está na mira do governo, que vem tentando aumentar a arrecadação em tempos de ajuste fiscal.
Ainda não há projeto em tramitação, mas os efeitos de uma possível mudança já foram sentidos nos escritórios de advocacia. Acostumados a uma das menores alíquotas do mundo (ver abaixo), os brasileiros agora tentam acelerar o planejamento sucessório para escapar de uma alta no tributo.
“Existe uma expectativa de aumento e os herdeiros estão acompanhando de perto. Algumas famílias que já estavam pensando em fazer doações ou realizar um planejamento aceleraram esses processos”, comenta o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo.
Em São Paulo, dados da Secretaria da Fazenda indicam um aumento nas transações em 2015. A arrecadação do ITCMD teve crescimento real (já descontada a inflação) de 138% em junho ante o mesmo mês de 2014 e de 42% no acumulado do ano.
O imposto é de competência dos Estados e as alíquotas variam de 2% a 8%.Em geral, a cobrança é maior sobre a herança e menor sobre a doação em vida (confira quadro abaixo). Uma modificação nessa estrutura não será tarefa fácil. Se quiser destinar parte dos recursos estaduais à União ou ter um novo imposto federal sobre herança, o governo terá de modificar a Constituição. Mas independentemente dessa mudança, os Estados têm liberdade para subir as alíquotas até o limite de 8.
Doação.Diante desse cenário, a recomendação dos especialistas é pela doação antecipada, com reserva de usufruto vitalício. Com esse mecanismo, é possível transferir a propriedade do bem aos filhos, garantindo aos pais o uso e a administração do patrimônio, bem como toda a renda gerada por ele. O bem pode ser repassado a qualquer pessoa, não necessariamente da família, mas é preciso respeitar a cota de cada herdeiro para não haver questionamento judicial.
Alguns Estados permitem que o pagamento do ITCMD seja fatiado. No caso de São Paulo, há duas opções: pagar dois terços do imposto no momento da doação e o restante na passagem do usufruto ou quitar tudo e, mesmo assim, assegurar os direitos do doador. Em momentos de incerteza tributária, a segunda alternativa é a mais aconselhável, já que garante a alíquota atual para todo o pagamento.
“É uma opção muito válida”, afirma o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. Além da busca pela eficiência fiscal, a doação antecipada permite planejar questões familiares. Isso ocorre por meio da inclusão de cláusulas restritivas.
As três mais conhecidas são a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser dono do bem recebido via doação), a inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado) e a impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas).
“Quando se fala de planejamento sucessório, é obvio que existe o viés do ITCMD, mas é bem mais do que isso. É importante evitar conflito entre herdeiros e deixar as coisas engatilhadas”, alerta Fonseca.
Um aumento na alíquota, mesmo que seja aprovado durante o segundo semestre, só começaria a valer em 2016. “A eventual mudança precisará atender o princípio da anterioridade”, diz a advogada Elisabeth Libertuci, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Além do respeito ao ano fiscal, há um período de 90 dias entre a promulgação e o início da cobrança. Portanto, ainda existe tempo hábil para se planejar.
Cenário. Atualmente, apenas Santa Catarina pratica a cobrança máxima para a doação em vida, de 8%. Esse mês, o Estado do Maranhão passou a adotar uma tributação escalonada. As alíquotas variam de 3% a 7%, no caso de herança, e de 1% a 2% para doações. Quanto maior o valor do bem transmitido, maior a alíquota cobrada.
Levantamento da consultoria EY (antiga Ernst & Young) deixa evidente as diferenças de alíquota entre Brasil e outros onze países.
No Japão, por exemplo, mais da metade do valor do patrimônio doado vai para os cofres públicos.
No Chile, o porcentual é de 35% – mais que o triplo do Brasil.
Já Austrália, Noruega e Inglaterra não têm esse tipo de tributação, mas, em contrapartida, cobram impostos elevados sobre a renda, destaca Carolina Rotatori, gerente sênior de impostos da EY.
O Estado de S. Paulo
Famílias antecipam sucessão para escapar de possível alta de imposto
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza