Home Office: quem trabalha nessa modalidade possui direito a horas extras?

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Para você que tem interesse em trabalhar em casa ou já realiza esse serviço, nas próximas linhas explicaremos algumas vantagens e desvantagens sobre trabalhar como home office e se há hipótese de horas extras ou não para essa modalidade de trabalho.

Desde 2017, quando houve a inserção da Reforma Trabalhista nas nossas Leis, foi regulamentada a permissão legal do trabalho em casa (home office = teletrabalho).

O trabalho em casa não é novidade. Contudo, foi a primeira vez que o Congresso Nacional permitiu definitivamente o trabalho longe do estabelecimento comercial para um trabalhador que não era externo.

Isso ocorreu em virtude do avanço tecnológico, que desenvolveu novas modalidades de trabalho, dentre elas destacamos os serviços autônomos (Uber, Ifood, Buser).

Na esfera trabalhista, houve a modificação de diversos pontos da CLT e, dentre esses, permitiu o Teletrabalho, carinhosamente chamado de Home Office.

O que é Home Office?

Em singelas palavras segundo a própria Lei é:

Em linhas gerais, o trabalho em home office é aquele que pode ser feito de qualquer lugar utilizando tecnologia no serviço (até dentro de sua casa) sem o controle de horário da empresa empregadora, não podendo ser trabalho externo (motorista, instalador de TV, vendedor ambulante), que já fazem trabalho fora do ambiente da empresa.

É garantido ao empregado que adota esse regime todos os direitos previstos na Constituição e CLT (13º Salário, Férias +1/3, Aviso Prévio), salvo o direito às horas extras. Também não é comum o pagamento de vale-transporte ante a ausência de deslocamento do trabalhador ao estabelecimento empresarial.

Como virar um trabalhador Home Office?

Segundo a Lei, a empresa deve criar contrato escrito e assiná-lo junto com o trabalhador. Ou seja, não existe a ordem de trabalhar em casa feito de forma oral (o famoso acordo “de boca”).

CLT deixa claro que para o trabalhador se mudar para o trabalho home office ele tem que possuir contrato escrito e deve especificar claramente as atividades do empregado.

Existem uma regrinha para essa mudança:

Home Office é bom para o trabalhador?

Inicialmente, nem tudo é mar de rosas no teletrabalho, você deve possuir uma rotina de trabalho bem definida e ainda, separar um local em sua residência específica para esse fim, para não correr o risco de diminuir sua produção.

Em contrapartida, o trabalhador não enfrenta o trânsito diário e não precisa se deslocar ao local de trabalho, além de poder fazer seu próprio horário.

Como Home Office, nunca mais precisarei ir a empresa?

Segundo a Lei, o trabalhador quando convocado poderá comparecer as dependências da empresa ou em treinamentos, sem acréscimo de salário e ainda assim, não descaracterizará o teletrabalho.

Home Office que trabalhar mais de 8h por dia, tem direito a hora extra?

Segundo a CLT (art. 62, III) o trabalhador em home office se equipara aos gerentes e demais trabalhadores que não consegue se fixar e medir a jornada.

Assim, é claro que ao assinar o contrato de home office, esse se excetua do controle de jornada e consequentemente não possui direitos a horas extras.

Há que se destacar que a falta de horas extras não nasce da retirada do direito de horas extras, mas sim da impossibilidade de mensurar e quantificar o tanto de trabalho que o trabalhador fez. A regra constitucional dispõe que se o trabalhador exerce atividade que ultrapassa 44 horas semanais, esse teria direito às horas extras.

Alguns trabalhadores questionaram essa norma na justiça, dispondo sobre a previsão de estar trabalhando em sistema eletrônico da empresa e realizar o “login” e “logout” no referido programa lhe garantiria o direito às horas extras, sob argumento de que era necessário estar “logado” no sistema para trabalhar.

Contudo, o entendimento dos Tribunais foi no sentido de que o simples fato de acessar o sistema não caracteriza o direito às horas extras, haja vista que o trabalhador poderia logar no sistema e não desempenhar suas atividades laborais.

Não obstante, o trabalhador que comprovar a existência de sistema que possui capacidade de monitorar e metrificar o tempo de trabalho (time sheet) poderá assim, solicitar o pagamento de horas extras se comprovar ainda o trabalho superior ao limite de horas (44 horas semanais) garantidos na Constituição.

Outro ponto controverso é a existência de acumulo de trabalho, principalmente se o empregador exigir o trabalho além da capacidade de trabalho do empregado. Claro é que para que haja exigência de serviço é necessário acordo escrito, onde o trabalhador aceita uma determinada quantidade de serviço, assim, se o empregador vier a aumentar essa demanda, deverá realizar documento aditivo em que o trabalhador assine aceitando esse aumento de função.

Ainda importante lembrarmos que existe uma diferença no tipo de trabalho em Home office, é claro que o trabalho nem sempre é online, que se relaciona ao modo transmissão do resultado do trabalho e sua execução, tem-se:

A. off line: nele o empregado transmite seu trabalho à empresa em determinado momento;

B. on line: quando o trabalho é enviado ao empregador constantemente, em tempo real;

C. one way line: onde o trabalhador faz uso de um software para entregar o trabalho;

Verifica-se que o modo de trabalho online é o mais propicio à se comprovar a existência de horas extras, pois, é mais fácil se comprovar o possível controle de jornada e ainda mais fácil caracterizar o acréscimo aos 44 horas de trabalho semanais.

Quem arca com as despesas do trabalho em casa?

Para o trabalho em Home Office se faz necessário a utilização de meios de comunicação (celulares, tablets, computadores), e a responsabilidade pelo fornecimento, manutenção e ferramentas de custos desses equipamentos devem estarem devidamente previstos no contrato de trabalho já disposto.

Assim, nesse referido contrato, deve haver expressamente disposto quem pagará pela internet, energia do local onde o trabalhador irá trabalhar e manutenção dos referidos equipamentos.

Se o contrato não prever nada sobre isso poderá ser feito um aditivo para corrigir a falha, ou, a parte que sempre que arcou será responsabilizada a custear esses montantes.

Conclusão

O que se conclui do texto acima é que o Home Office tem pós e contras, não é a maravilha de rosas que muitos empregados pensam. Contudo, para os núcleos de empresas de tecnologia e empresas de grandes centros urbanos, se torna uma vantajosa oportunidade de garantir bom trabalhos sem se deslocar e perder tempo produtivo no trânsito ou ainda, solicitar deslocamento do trabalhador para outra localidade.

É verdade que a legislação apenas regulou uma prática corriqueira de nossos trabalhos, porém, sabemos que legislação não anda conforme as evoluções humanas. Importante ainda mencionar que esse tipo de trabalho diminui custos para as empresas, por esse motivo, optam por essa modalidade. E do outro lado, garantem ao trabalhador uma opção a mais de trabalho sem sair de casa e sem perder tempo no trânsito caótico que domina esse país.

No tocante as horas extras, conclui-se que a Constituição não foi mudada, contudo não é simples garantir as horas extras, haja vista que nesse caso prevalece o acordado entre as partes sobre o legislado e o contrato dessa modalidade possui uma força enorme, o que garante maior tranquilidade a quem contrata e a quem trabalha.

Fonte: eliseujr.jusbrasil.com.br

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