Equipe econômica elevou alíquota e fixou limite mais rígido para a distribuição de Juros sobre Capital Próprio
O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.
Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.
Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.
“Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%”, explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.
A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.
“A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas”, diz Arrieiro.
As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.
Fonte: DCI
Medida do governo reduz ganho tributário das empresas
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza