Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos

Compartilhe nas redes!

Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) “come” praticamente 30% do valor. Se
ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.

Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo
cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.

O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de
esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será
de 38%.
Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. “Na prática, o trabalhador
completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício”, afirma.
Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 –os últimos disponíveis–, mas há pouca variação de um ano
para outro.
Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. “O problema é
que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar”, diz Conde.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia
informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.
O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21
bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a
mulher).
Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá
recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para
homens.
PROBLEMA JURÍDICO
Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição
após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.
O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com
as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.
 

Classifique nosso post [type]

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Últimos Posts:
Categorias
Arquivos

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
2 - Obrigatoriedade Estão obrigados todos os estabelecimentos que efetuarem…
Cresta Posts Box by CP