Redução de Multas e Juros
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 60.444/2014 (DOE de 14.05.2014), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
Este Programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
É possível também o pagamento parcelado, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória, e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento, e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.
O contribuinte poderá aderir ao PPD no período de 19.05.2014 a 29.08.2014, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br.
Econet Editora Empresarial Ltda
Programa especial de parcelamento(PEP)
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