Regime que concede isenção de impostos ainda é pouco explorado, diz especialista

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Para Luis Celso Sena, especializado em regimes aduaneiros especiais, o drawback é uma ferramenta poderosa, principalmente, para pequenas e médias empresas, mas exige cuidados com a gestão. Ele fala sobre o tema no seminário da Thomson Reuters nesta quarta
Um dos principais entraves ao comércio exterior é o alto custo envolvido na importação e na exportação de produtos e a carga tributária contribui para esse encarecimento. O regime aduaneiro especial drawback pode ser usado nesse sentido, ao conceder isenção ou suspensão de impostos para insumos usados na fabricação de produtos que foram ou serão exportados.
O regime não é novo. Ele foi criado em meados dos anos 60, mas, segundo o especialista em regimes aduaneiros especiais da Thomson Reuters, Luis Celso Sena, sua utilização poderia ser ampliada. “O drawback é um dos regimes especiais mais utilizados no Brasil, mas deveria ser melhor explorado. Em 2013, foram exportados US$ 242 bilhões sem a utilização do regime frente a US$ 52 bilhões com o regime”, compara.
O drawback concede a suspensão do Imposto de importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das contribuições para o PIS/Pasep, Pasep-Importação e Cofins e adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante, além do ICMS para os produtos importados.
No caso do drawback de suspensão, os impostos sobre produtos importados ou adquiridos no mercado interno que serão usados para transformação, beneficiamento, montagem, renovação e acondicionamento de outros produtos ficam suspensos até que a mercadoria final seja exportada. Caso o produto final não seja exportado, os impostos devem ser pagos. Já no drawback de isenção, a empresa que exportou seus produtos pode receber isenção de impostos para a reposição de seus estoques.
Segundo Sena, a adoção do regime é muito positiva já que o dinheiro aplicado para o pagamento desses tributos pode ser revertido para financiar melhorias tecnológicas, por exemplo, aumentando a competitividade. Além disso, o regime não está ligado a nenhum setor produtivo, podendo ser adotado para qualquer atividade exportadora.
No entanto, o especialista alerta que, para usufruir desse benefício, é necessário um alto grau de controle. A empresa precisa conhecer quais insumos importados por meio do regime especial são utilizados na cadeia de produção das mercadorias que serão exportadas. “As empresas, geralmente, têm muitos departamentos. Não existe uma área única que integre as informações do setor de compra e venda com as da área fiscal”, explica. Os principais pontos de atenção devem ser, portanto, os controles de saldo, a estrutura dos produtos e integração entre os diversos setores e departamentos da empresa. A companhia também precisa saber se é vantajoso importar os insumos e o quanto ela terá de ganho se aplicar o drawback.
“Os materiais importados por meio de regimes especiais não podem ser usados para a produção voltada para o mercado interno, o que seria considerado concorrência desleal. Caso isso aconteça, a Receita Federal pode aplicar multas”, lembra Luis Celso Sena. Segundo ele, as dificuldades de gestão das empresas, aliadas ao medo das autoridades fiscais e ao desconhecimento, são os principais fatores que desestimulam a adoção do drawback pelos exportadores. “Quando bem trabalhado, o drawback é uma ferramenta poderosa, principalmente, para pequenas e médias empresas, que abre portas para novos negócios no mercado externo”, diz Sena.
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/

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