Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012, com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais, de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.
Portos secos
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior.
Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.
Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.
Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Agência Senado
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem