Regras claras podem garantir direitos ao empregado e segurança à empresa
Há quem acredite que a terceirização tem muitas vantagens, tanto para empregados quanto para empregadores e deve ser estimulada. Mas, outros entendem que terceirização é sinônimo de precarização das relações do trabalho e, por isso, deve ser combatida. Quem tem razão?
A terceirização não é o mal em si, não representando nem a encarnação de demônio nem a solução benta. O que deve ser observado é a forma com que as empresas desejam terceirizar suas atividades. Eis o caminho da segurança jurídica.
A terceirização é um instrumento eficaz para as empresas, desde que implementada de forma correta. Significa implementar um bom processo de terceirização?
Isso acontece quando a empresa que terceiriza uma ou várias atividades faz isso não somente porque deseja economizar dinheiro, mas porque deseja ganhar competitividade. A boa terceirização ocorre quando uma empresa quer entregar a terceiros alguma atividade que ela não realiza, ou não a faz bem. E este terceiro, sendo especializado no assunto, pode fazer tal trabalho melhor e com mais eficiência do que a contratante.
Quem compra serviço não compra mão de obra. Assim, se compro determinado serviço, pouco importa quem o presta. Agora, se a questão é a aquisição de mão de obra, então desejo na verdade comprar a força de trabalho do ser humano. E só existe um modelo, no Brasil, que permite a compra personalizada do trabalho humano, isto é, desde que isso seja feito nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Parte do passivo trabalhista das empresas decorre não de problemas jurídicos, mas da gestão de pessoas. Um bom processo de terceirização demanda uma boa gestão de contratos terceirizados feitos pelo RH das empresas.
A regulamentação da terceirização contempla estes aspectos, garantindo direitos aos trabalhadores terceirizados e segurança jurídica às empresas.
eduardo@pastoreadvogados.com.br
Especialista emDireitoTrabalhista
Eduardo Pastore
DCI
Terceirizar sem medo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza