Veja como fica o salário de quem tem jornada reduzida ou contrato suspenso

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Primeiro passo é saber o quanto receberia caso pedisse seguro-desemprego.

As empresas já podem aderir ao novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução do salário e jornada ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O ingresso no programa fará com que o rendimento de todos os trabalhadores que recebem mais de um salário mínimo seja reduzido. Como saber para quanto vai o salário se a empresa aderir ao programa?

Entenda o cálculo

Para chegar ao valor que o trabalhador terá no fim do mês, o primeiro passo é saber quanto receberia caso pedisse o seguro-desemprego.  

1) Como calcular o valor do seguro-desemprego?

Para chegar ao valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário de três meses antes e dividir o total por três. Se o resultado dessa média for: 

2) Cálculo da redução de salário e suspensão da jornada

A redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho têm regras de cálculos diferentes. Confira:

Redução de jornada e salário

A empresa pode reduzir a jornada e o salário do funcionário em 25%, 50% ou 70%. O trabalhador receberá uma parte do salário da empresa e a outra parte do governo. É esse benefício que o governo paga que considera o valor que o trabalhador teria direito caso recebesse o seguro-desemprego. Veja:

Redução de jornada e salário de:

  • 25%: recebe 75% do salário + 25% do valor que teria direito no seguro-desemprego
  • 50%: recebe 50% do salário + 50% do valor que teria direito no seguro-desemprego
  • 70%: recebe 30% do salário + 70% do valor que teria direito no seguro-desemprego

Exemplos:

Trabalhador que recebe um salário mínimo (R$ 1.100) 

Ele receberá o mesmo valor ao ser incluído no programa, independentemente da faixa de redução que a empresa escolher.

Trabalhador que recebe salário de R$ 4.000
  • Redução de 25%: receberá R$ 3.000 da empresa (75% do salário) + R$ 477,96 do governo (25% do valor máximo do seguro-desemprego, de R$ 1.911,84) = R$ 3.477,96
  • Redução de 50%: receberá R$ 2.000 da empresa (50% do salário) + R$ 955,92 do governo (50% dos R$ 1.911,84) = R$ 2.955,92
  • Redução de 70%: receberá R$ 1.200 da empresa (30% do salário) + R$ 1.338,29 do governo (70% dos R$ 1.911,84) = R$ 2.538,29

Suspensão do contrato de trabalho 

São duas possibilidades de pagamento a depender do faturamento da empresa: 


Exemplos:

1) Empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões  
  • Um trabalhador com salário de R$ 1.100

Ele continuará recebendo esse valor, porém, do governo

  • Um trabalhador com salário de R$ 4.000

Ele receberá do governo R$ 1.911,84. A empresa não pagará nada

2) Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões
  • Um trabalhador com salário de R$ 1.100

O governo pagará R$ 770 (70% do seguro desemprego) e a empresa arcará com R$ 330 (30% do salário normal), mantendo a renda do trabalhador em R$ 1.100

  • Um trabalhador com salário de R$ 4.000

O governo pagará R$ 1.338,29 (70% do seguro-desemprego) e a empresa arcará com R$ 1.200 (30% do salário normal), totalizando R$ 2.538,29.

Fonte: cnnbrasil.com.br Por Raphael Coraccini

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