As sociedades empresariais são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social.
As sociedades empresariais são criadas por meio de um instrumento jurídico denominado Contrato Social. Ocorre que, em muitos os casos, não é dada a devida importância a tal documento. Não é raro que os sócios o assinem sem ter a menor noção do conteúdo. Aliás, é bastante comum que o contrato social seja elaborado pelo contador contratado para a abertura da empresa, e que esse contador tenha se utilizado do “modelo padrão” disponível no site da junta comercial. Isto não pode ser assim. O Contrato Social é um documento importantíssimo, no qual estarão definidas as regras pelas quais as sociedades deverão exercer as suas atividades.
Nele também estarão definidas as regras fundamentais que regerão a relação entre os sócios. Uma disposição contratual equivocada pode até significar a morte da empresa. Veja-se o seguinte exemplo: Caso a sociedade seja regida subsidiariamente pelas regras da sociedade simples, ela será uma sociedade instável. Em razão disso, o sócio poderá, a qualquer momento, requerer a sua saída, independentemente de qualquer justificativa. Ok, até aí tudo bem! Ocorre que, após a comunicação de saída, a sociedade terá sessenta dias para realizar um balanço patrimonial a fim de que se possa realizar a sua dissolução parcial.
Uma vez feita tal balanço, a sociedade deverá efetuar o pagamento dos haveres pertencentes ao sócio retirante no prazo de noventa dias, o que deverá ser feito em dinheiro. Agora imaginemos que neste caso o sócio retirante possua 30% das quotas. Qual será o abalo financeiro na sociedade que tal retirada causará? Obviamente que será muito alto, podendo levar a empresa a bancarrota. Tal crise poderia ser prevenida de uma simples forma: inserção de regras para a dissolução parcial da sociedade.
Da mesma forma ocorre em caso de morte de um dos sócios ou desavenças entre eles. Portanto, denota-se a importância do contrato social, devendo este sempre ser formalizado mediante uma assessoria especializada de um advogado. Isto tanto é verdade, que o Estatuto da OAB prevê a obrigatoriedade do visto de um advogado, o que, aliás, não pode ser apenas um ato formal, mas, sim, uma assessoria jurídica efetiva.
Com a colaboração do Dr. João Vitor Ribatski – especialista em Direito Civil, Negocial e Imobiliário – OAB/PR 62.370
Link: http://arede.info/jornaldamanha/cadernos/urbe/importancia-contrato-social/
Fonte: Jornal da Manhã
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Atenção, empresários! Sua nota fiscal vai mudar!
A partir de janeiro de 2026, será obrigatório preencher novos campos na NF-e e NFC-e por conta da Reforma Tributária. A Receita Federal já divulgou os novos layouts por
Receita simplifica compensação de crédito previdenciário reconhecido na Justiça
A Receita Federal publicou em 21 de julho de 2025 a Instrução Normativa RFB nº 2.272/2025, visando simplificar o processo de compensação de créditos previdenciários reconhecidos
Benefícios e prejuízos na reforma tributária
Benefícios e Perigos da Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Saber A nova Reforma Tributária merece atenção redobrada de contadores, empresários e tributaristas. Destaca-se
Novo cenário das multas trabalhistas. O que sua empresa precisa saber para evitar prejuízos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) instituiu a Portaria 1.131/2025, reformulando o artigo 81 da Portaria 667/2021 e inaugurando uma nova fase de fiscalização
Como funciona o controle de jornada do empregado doméstico?
Controle de jornada do empregado doméstico: obrigações legais e segurança jurídica O artigo explica como funciona o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico,