Desde a entrada em vigor da Lei da Doméstica, em 2015, os empregadores devem observar as condições de contratação dos funcionários para evitar ações trabalhistas e seus desdobramentos na Justiça do Trabalho.
Embora a Justiça Trabalhista não apresente os dados segregados sobre ações envolvendo trabalho doméstico, especialistas dizem que os processos também estão em ascensão. Segundo dados do IBGE, há quase seis milhões de empregados domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro trabalhadores do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada.
Para Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, o registro do empregado doméstico é um requisito fundamental. Se a pessoa trabalha mais de duas vezes na semana na residência, ela tem direito a carteira assinada:
— O empregador deve certificar-se de anotar corretamente o contrato de trabalho na carteira do empregado, incluindo todas as informações necessárias. Isso evitará problemas futuros e garantirá a segurança jurídica da relação trabalhista — explica Avelino.
Raquel Nassif Machado Paneque, advogada da área trabalhista do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, orienta os empregadores a celebrar um contrato escrito com seus empregados, pois o contrato é um norte para a relação, onde ficam expressos direitos e obrigações de ambas as partes. Segundo ela, muitos fazem somente a anotação na carteira de trabalho, o que não é o ideal.
— Os empregadores esquecem, muitas vezes, de atualizar a carteiras de trabalho com datas e percentuais de dissídios, férias gozadas e eventuais licenças, e até mesmo de dar baixa nas carteiras — pontua ela.
Controle de ponto
Além disso, falta de controle de ponto, horas extras e adicional noturno figuram entre os assuntos que mais geram reclamações trabalhistas no emprego doméstico:
— Outra dificuldade que se verifica para o empregador doméstico é a manutenção do controle de jornada, que pode ser físico ou eletrônico, devendo ser anotados os horários de entrada, saída e intervalo para refeição. O empregado deve assiná-lo, e o empregador precisa supervisionar se isso está sendo feito, pois além de ser uma obrigação legal, a anotação do ponto deixa expressos os horários praticados — destaca Raquel Nassif Machado Paneque, advogada da área trabalhista do Autuori Burmann Sociedade de Advogados.
Segundo Mário Avelino, a incidência de horas extras impacta no cálculo de outros direitos do trabalhador:
— As grandes incidências de ação trabalhista de doméstica são reclamações de falta de pagamento de horas extras e adicional noturno. Como muitos empregadores não têm nenhum controle, normalmente elas ganham facilmente as ações porque os patrões não têm nada que comprove que elas não fizeram aquelas horas. E, neste item, há todo um desdobramento porque a hora extra incide como média para 13º salário, férias e rescisão, além do cálculo para recolhimentos de FGTS e INSS. Então, a conta é muito alta — afirma Avelino.
Conhecer a legislação
Na avaliação de Raissa Afonso, advogada da área trabalhista do escritório Viseu Advogados, a falta de conhecimento sobre a legislação trabalhista — e sobre a própria lei específica que disciplina o trabalho das domésticas — leva os empregadores a cometerem erros:
— O desconhecimento técnico da legislação é a maior dificuldade desse grupo de empregadores, especialmente, pelo fato de existir diferentes tipos de trabalho doméstico, de modo que, sem o conhecimento necessário, são grandes as chances de descumprimento da legislação — ressalta Raissa.
Veja 6 situações que podem gerar uma ação trabalhista da doméstica
- Registro do funcionário: o empregador deve registrar o funcionário de forma correta. Isso inclui a assinatura na carteira de trabalho e o registro no sistema do eSocial do governo.
- Falta de controle da jornada de trabalho: o controle de ponto é obrigatório e oferece segurança tanto para a empregada quanto para o empregador. Considere utilizar uma folha de controle de ponto para garantir precisão e evitar conflitos relacionados a horas trabalhadas.
- Não pagar as horas extras: as horas extras devem ser remuneradas de acordo com a legislação vigente. Certifique-se de entender as regras e realizar o pagamento adequado, evitando problemas judiciais futuros.
- Desvio de função: estabeleça um contrato claro e detalhado, especificando as funções desempenhadas pelo empregado doméstico. Evite que ele execute atividades não acordadas previamente, para evitar ações trabalhistas relacionadas a acúmulo de função.
- Não pagar os encargos corretamente: evite a tentação de pagar parte da remuneração “por fora”. Isso pode resultar em sérias consequências trabalhistas, inclusive o pagamento retroativo das verbas devidas e até ações por danos morais.
- Não conceder período de férias: respeite o direito do trabalhador doméstico a férias remuneradas após um ano de serviço. O não cumprimento desse direito pode resultar no pagamento em dobro das férias, gerando desgastes e custos desnecessários.
Fonte: Portal Contábil