Confira os seis erros que mais geram ações trabalhistas no emprego doméstico

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Desde a entrada em vigor da Lei da Doméstica, em 2015, os empregadores devem observar as condições de contratação dos funcionários para evitar ações trabalhistas e seus desdobramentos na Justiça do Trabalho.

Embora a Justiça Trabalhista não apresente os dados segregados sobre ações envolvendo trabalho doméstico, especialistas dizem que os processos também estão em ascensão. Segundo dados do IBGE, há quase seis milhões de empregados domésticos no país. Atualmente, três em cada quatro trabalhadores do setor no Brasil trabalham sem carteira assinada.

Para Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, o registro do empregado doméstico é um requisito fundamental. Se a pessoa trabalha mais de duas vezes na semana na residência, ela tem direito a carteira assinada:

— O empregador deve certificar-se de anotar corretamente o contrato de trabalho na carteira do empregado, incluindo todas as informações necessárias. Isso evitará problemas futuros e garantirá a segurança jurídica da relação trabalhista — explica Avelino.

Raquel Nassif Machado Paneque, advogada da área trabalhista do Autuori Burmann Sociedade de Advogados, orienta os empregadores a celebrar um contrato escrito com seus empregados, pois o contrato é um norte para a relação, onde ficam expressos direitos e obrigações de ambas as partes. Segundo ela, muitos fazem somente a anotação na carteira de trabalho, o que não é o ideal.

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