Fonte: TRT/RJ – 10/06/2014 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), por unanimidade, manteve sentença que desconsiderou pedido de diferença salarial de empregado que alegou, na Justiça do Trabalho, acúmulo de funções.
Ele exercia a função de montador e dirigia um dos automóveis da empresa de Montagem de Esquadrias.
Analisando o direito em si, o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, considerou que o exercício de atividades diversas compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e dentro do jus variandi (poder diretivo) da empresa não enseja o pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções.
No caso, o próprio salário pactuado remuneraria todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho.
Para fundamentar sua decisão, o relator valeu-se de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme recurso de revista publicado em agosto de 2009:
“O acúmulo de funções, por si só, não gera direito a outro salário ou ao recebimento de diferenças salariais (plus). O salário fixado pelo empregador no ato da contratação é uma contraprestação do serviço prestado pelo trabalhador, qualquer que seja a modalidade do trabalho.
Logo, o salário serve para remunerar o serviço para o qual o empregado foi contratado, e não o exercício de cada função ou atividade que este venha a exercer (RR-14980/2000-006-09-00, 5ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DJ 21/8/2009)”.
Apesar de ter seu pedido de diferença salarial negado, o empregado conseguiu provimento parcial do recurso ordinário, obtendo a reforma da sentença em outro pleito: a integração de valores pagos por fora a título de comissões no seu salário.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Processo (0001596-94.2011.5.01.0029).
Fonte: TRT/RJ – 10/06/2014 –
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre