Um vendedor de uma companhia de bebidas obteve, no Tribunal Superior do Trabalho, reconhecimento do direito a horas extras por ter contestado a validade dos cartões de ponto com registro invariável.
A Quinta Turma do TST condenou a empresa a pagar horas extraordinárias, a partir de agosto de 2005, como requereu o trabalhador na petição inicial, com a alegação de que os horários uniformes dos cartões demonstravam fraude em sua marcação.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) havia negado provimento ao recurso do trabalhador. Para o Regional, cabia ao vendedor, que contestou os registros da jornada, provar a inidoneidade alegada.
Por considerar que ele não se desincumbiu desse ônus, por não ter produzido nenhuma prova nesse sentido, manteve a sentença que rejeitou o pedido de horas extras. No recurso ao TST, o trabalhador reiterou o argumento de que a marcação britânica nos controles de frequência “não espelhava a realidade”.
O relator do recurso, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, esclareceu que o entendimento do TST é de que a empresa com mais de dez empregados, em caso de discussão sobre trabalho extraordinário, deve juntar aos autos os cartões de ponto, de modo a provar a efetiva jornada de trabalho do empregado.
Na análise do caso, o relator concluiu que devia ser considerada inválida a prova apresentada pela empresa.
Segundo o ministro, a jurisprudência pacificada do TST (Súmula 338, item III) diz que “a apresentação de cartões de ponto com horários uniformes autoriza a inversão do ônus da prova, devendo, nesse caso, prevalecer a jornada de trabalho declarada na petição inicial”.
A Quinta Turma, então, modificou a decisão regional, considerando que não estava em conformidade com o que dispõe a Súmula 338. Processo: RR-104000-37.2008.5.01.0028.
Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.
Fonte: TST – 10/06/2014
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Fim da invisibilidade: como a Receita monitora as suas movimentações financeiras
Receita Federal monitora movimentações financeiras: sua empresa está preparada? A ideia de que movimentações bancárias passam despercebidas pela fiscalização ficou no passado. Com o avanço
Clínicas médicas podem pagar menos impostos sem serem hospitais?
Muitas clínicas médicas, laboratórios e empresas da área da saúde ainda acreditam que apenas hospitais tradicionais podem acessar determinados enquadramentos tributários mais vantajosos. No entanto,
Reforma tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis
Reforma Tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis A Reforma Tributária trouxe novas regras que merecem atenção de pessoas físicas que investem no
NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
NFS-e Nacional para empresas do Simples é adiada para novembro: o que muda na prática? As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional ganharam
Compra e venda de bens imóveis na reforma tributária
Compra e venda de imóveis na Reforma Tributária: o que muda para empresas e investidores A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores da