A cada ano, a Receita Federal vem aprimorando o programa gerador da declaração do Imposto de Renda (IR), com o intuito de torná-lo acessível a qualquer contribuinte. “A nossa diretriz é que o programa da Receita seja amigável o suficiente para que qualquer cidadão consiga fazer a declaração sozinho”, diz João Batista Barros, superintendente da Receita Federal na 3ª Região Fiscal. “Mas para pessoas que têm vários rendimentos ou que tenham grande patrimônio, por exemplo, pode ser importante buscar ajuda de um profissional”, ele diz.
Entretanto, para quem está declarando pela primeira vez ou que não se sente seguro para prestar contas com o Leão, é possível recorrer a um contador, cujo preço irá depender da complexidade da declaração e do volume do serviço. “A recomendação é que as pessoas não tentem arriscar e procurem um profissional da contabilidade”, diz Clara Germana Rocha, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) no Ceará.
Segundo Clara Germana, como faltam poucos dias para o fim do prazo de entrega, as pessoas devem buscar, de imediato, os informes de rendimentos, os comprovantes de planos de saúde, de previdência privada (se for o PGBL) e o extrato bancário.
“Esses são os documentos que geralmente ficam faltando quando o contribuinte vai fazer a declaração, o que acaba atrasando o processo. E se deixarem para o último momento, é possível que não consigam enviar no prazo. E se enviarem, vão mandar a declaração incompleta, podendo ter problema com a malha fiscal”, aponta a presidente.
Como 2016 foi ano eleitoral, Clara Germana afirma que é preciso declarar eventuais doações feitas a candidatos. “Muitas pessoas fazem doação, e se não declarar no Imposto de Renda, não há defesa. A Receita Federal autua de imediato. Como essas doações são esporádicas, é muito comum as pessoas não se lembrarem de declarar”.
Tipo
Ao declarar o imposto, o contribuinte pode optar pelo modelo simplificado ou completo, sendo este o que mais gera dúvidas, e caso cometa algum erro, mesmo que apenas de digitação, ele poderá cair na malha fina. A opção pelo modelo de desconto simplificado irá substituir todas as deduções admitidas e é correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, que é limitado a R$ 16.754,34.
Já no caso da declaração completa, todos os gastos com saúde e educação pessoais de dependentes devem ser discriminados de acordo com as notas fiscais. As deduções de despesas com instrução têm limite de R$ 3.561,50, enquanto a com dependentes pode chegar a R$ 2.275,08. Para os que são empregadores domésticos, o limite de dedução da contribuição patronal paga em 2016 é de R$ 1.093,77. Despesas médicas ou de hospitalização não têm limite para desconto.
Retificação
Para aqueles que entregaram a declaração com algum erro ou com informação incompleta, é possível enviar uma declaração retificadora até o dia 28 de abril. Após o término do prazo, a declaração retificadora deverá ser apresentada da mesma forma, pela internet, ou em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse caso, não será mais possível efetuar a troca de opção (simplificada ou completa) por outra forma de tributação.
Também nesses casos, Clara Germana, recomenda que o contribuinte busque auxílio de um contador. “Quando um profissional da contabilidade envia a declaração ele fica acompanhando e, se houver alguma pendência, a gente vê no site da Receita e faz a retificadora. Então você tem essa oportunidade de retificar antes de ser notificado pela Receita”, ela diz. Segundo Clara Germana, nem sempre os erros são de responsabilidade do contribuinte. “Às vezes, a fonte pagadora não informa um pagamento e aí o contribuinte cai na malha fiscal. Por isso é importante o acompanhamento”.
Fonte: Diário do Nordeste
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