O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (9/10), em evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com a isenção.
“Ampliamos a Lei para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias”, disse o governador durante o anuncio.
Alckmin destacou ainda os pontos necessários para a ampliação da legislação “Corrigimos a legislação estabelecendo um limite para o valor do veículo em R$70 mil para evitar veículos de luxo comprados com isenção, como num caso recente de uma Lamborghini adquirida nesses termos. Expandimos o benefício para que a isenção de ICMS e IPVA atinja realmente aquele que mais necessita”.
O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, ressaltou também o lançamento da ferramenta eletrônica criada para auxiliar nas solicitações: “O processo de solicitação da isenção passa a ser totalmente eletrônico, não mais em papel, tornando o acesso mais fácil. A população não terá mais que se deslocar até um posto fiscal”.
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores - SIVEI
Outra novidade é que, visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.
O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permitirá aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.
A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.
Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.
O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br.
Redução de multa na inscrição em dívida ativa
O decreto assinado pelo governador Alckmin também regulamenta outra importante alteração no que diz respeito aos débitos de IPVA. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mais sim a 40% do valor do imposto.
Fonte: Secretaria da Fazenda
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Rearp: veja condições e como aderir ao novo programa que permite atualizar valores de bens com imposto reduzido
REARP: programa permite atualizar BENS com tributação reduzida e regras específicas em 2026 O REARP é um regime que permite atualizar o valor de determinados
Todo ano, a mesma dúvida: onde encontrar o informe de rendimentos do INSS?
Informe de rendimentos do INSS: onde emitir o documento para o Imposto de Renda Com a aproximação do período de entrega do Imposto de Renda,
6 segredos do sucesso, na visão de grandes líderes do varejo
Grandes líderes do varejo mundial, reunidos no NRF Retail’s Big Show (evento realizado em Nova Iorque entre 11 e 13 de janeiro), compartilharam práticas que
Reforma tributária altera ambiente, mas não vilaniza holding familiar
Reforma tributária e HOLDING familiar: o ambiente muda, mas a estrutura não vira “vilã” Contexto O início da reforma tributária tem gerado dúvidas e levado
Limites constitucionais, contábeis e tributários da base de cálculo do ITCMD
ITCMD e quotas de holding: os limites do “valuation” fiscal e a discussão sobre GOODWILL Contexto Com as mudanças trazidas pela LC 227/2026, a base