O governador Geraldo Alckmin assinou nesta segunda-feira (9/10), em evento no Palácio dos Bandeirantes, decreto que regulamenta a Lei nº 16.498/2017 e amplia o benefício de isenção de IPVA para deficientes. A partir da publicação da norma, pessoas com deficiência física – condutoras ou não -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas também serão favorecidas com a isenção.
“Ampliamos a Lei para que pessoas com deficiência visual, tetraplegia ou deficiência mental grave possam ter acesso à essa isenção por meio de alguém que dirija por ele. Isso é importante para o exercício da cidadania, que envolve poder se locomover livremente e realizar suas atividades diárias”, disse o governador durante o anuncio.
Alckmin destacou ainda os pontos necessários para a ampliação da legislação “Corrigimos a legislação estabelecendo um limite para o valor do veículo em R$70 mil para evitar veículos de luxo comprados com isenção, como num caso recente de uma Lamborghini adquirida nesses termos. Expandimos o benefício para que a isenção de ICMS e IPVA atinja realmente aquele que mais necessita”.
O secretário adjunto da Fazenda, Rogério Ceron, ressaltou também o lançamento da ferramenta eletrônica criada para auxiliar nas solicitações: “O processo de solicitação da isenção passa a ser totalmente eletrônico, não mais em papel, tornando o acesso mais fácil. A população não terá mais que se deslocar até um posto fiscal”.
O benefício será concedido para um único veículo de propriedade da pessoa que se enquadre nessas condições. Além disso, o valor não pode ser superior a R$ 70 mil. O veículo deve estar registrado em nome do beneficiário, seja ele capaz ou incapaz. Nos casos de incapacidade, o veículo deverá ser adquirido pelo curador, tutor, pai ou responsável legal em nome próprio do curatelado, tutelado ou menor.
De maneira geral, as exigências necessárias para a isenção de IPVA são as mesmas vigentes para a aquisição de veículo novo com isenção do ICMS e incluem a necessidade de um laudo médico que ateste a deficiência.
Para veículos novos, o pedido de isenção deve ser efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores - SIVEI
Outra novidade é que, visando facilitar a forma de apresentação dos pedidos de isenção de ICMS e IPVA, a Secretaria da Fazenda desenvolveu um sistema que possibilita a apresentação do requerimento diretamente por meio da internet, de forma totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento das pessoas até um Posto Fiscal ou unidade de atendimento.
O Sistema de Controle de Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores – SIVEI permitirá aos cidadãos realizarem a solicitação de casa, carregando todos os documentos necessários diretamente no sistema.
A análise do pedido pelo Fisco também será facilitada, pois o SIVEI permite o direcionamento do pedido para a unidade tributária competente para emitir a decisão, bem como a visualização dos documentos carregados em um pedido de isenção, reduzindo o tempo de análise necessário para um processo físico.
Vale salientar que todos os pedidos administrativos referentes ao IPVA passam a ser feitos de forma digital pelo SIVEI, o que beneficia todos os contribuintes que têm alguma demanda em relação a esse tributo, e não somente as pessoas com deficiência.
O SIVEI ficará disponível a partir de 17 de outubro na página no IPVA no portal da Secretaria da Fazenda – portal.fazenda.sp.gov.br.
Redução de multa na inscrição em dívida ativa
O decreto assinado pelo governador Alckmin também regulamenta outra importante alteração no que diz respeito aos débitos de IPVA. Após a inscrição em dívida ativa, os acréscimos moratórios corresponderão não mais aos atuais 100%, mais sim a 40% do valor do imposto.
Fonte: Secretaria da Fazenda
Alckmin amplia benefício de isenção de IPVA para pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
“Quantos feedbacks você deixou de dar por parecer óbvio o que aquela atitude representava?”
No artigo de estreia como colunista no StartSe, Priscila Schmidt aborda a importância da comunicação eficaz na liderança. Ela destaca que mesmo aspectos considerados óbvios,
Saques do FGTS devem ser informados no IRPF 2024? Entenda
Para o IRPF 2024, é crucial declarar saques do FGTS feitos em 2023 se os rendimentos tributáveis superarem R$ 30.639,90. Os saques, isentos de impostos,
Receita Saúde: confira como vai funcionar, quem pode usar e benefícios para contadores
O “Receita Saúde” é um novo aplicativo desenvolvido pela Receita Federal destinado a profissionais da saúde para a emissão de recibos dedutíveis do Imposto de
Imposto de Renda 2024: como prestar contas dos ganhos de processos trabalhistas
Para declarar ganhos de processos trabalhistas no Imposto de Renda 2024, os contribuintes devem primeiro entender a natureza dos valores recebidos, classificando-os entre rendimentos tributáveis
Mas afinal, qual a diferença entre o domicílio eletrônico judicial e o domicílio eletrônico trabalhista?
O artigo explica as diferenças entre o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O DJE, uma ferramenta do Poder Judiciário, centraliza