Caso houvesse a obrigação, entretanto, ele teria que passar por uma adaptação, já que pela primeira vez o Imposto de Renda deve ser declarado exclusivamente por meio eletrônico, seja pela internet, seja pela entrega do documento em disquete, CD ou pen drive em alguma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
As formas de declaração eletrônica e em papel coexistiram durante 20 anos, mas o caso de Costa já era uma exceção. No último ano, apenas 0,2% dos contribuintes gaúchos utilizaram o formulário em papel para prestar contas ao Leão, segundo a Superintendência Regional da Receita Federal.
“Um percentual pequeno ainda fazia a declaração pelo formulário em papel, a maioria pessoas idosas. Essa mudança no Imposto de Renda seguiu um curso natural”, afirma o contador Célio Levandovski. Ele acredita que essa pequena parcela de contribuintes passe agora a contratar serviços contábeis ou a pedir ajuda de familiares para a declaração. É o que faz a esposa de Costa, Zulmira Moisés, que conta com a colaboração do filho para prestar suas contas à Receita Federal.
O aposentado relata que preferia que a forma antiga de declaração continuasse. “Mesmo sendo isento este ano, preenchi um formulário do último ano que tinha guardado, se precisar qualquer coisa, já tenho ele pronto para apresentar. Acho fácil fazer assim”, diz. Para ele, esta é também uma forma de manter controle sobre suas finanças: Costa tem guardados os formulários e documentos enviados à Receita desde 1984.
Assim como a exclusividade da declaração por meio eletrônico, as demais modificações do Imposto de Renda este ano seguem uma tendência natural de mudança, de acordo com Levandovski. Entre elas estão a possibilidade de casais homossexuais incluírem o parceiro como dependente em caso de união estável, a tributação de renda acumulada de acordo com o número de meses correspondentes ao valor e até mesmo o novo layout do sistema para declaração. “Está cada vez mais fácil para o contribuinte declarar sozinho seu Imposto de Renda. Este ano o sistema exige mais detalhes, mas as informações são cobradas de forma bastante intuitiva para o usuário”, explica o contador.
Para Fábio Biehl, contador-sócio da Aprove Contabilidade e Escrita, a declaração é hoje muito mais uma forma de ajuste das informações do que no passado, o que foi reforçado com as últimas alterações. “O sistema já cruza dados sobre rendimentos e aplicações, o que precisa ser acrescentado são as particularidades de cada contribuinte, como aquelas referentes ao ensino e à saúde, consolidando o que a Receita Federal já tem”, afirma.
Após o envio da declaração, é importante fazer uma cópia, inclusive do recibo de entrega, em mídia digital e impressa. “Os recibos de despesas deverão ser guardados por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados pelo fisco”, recomenda Richard Domingos, da Confirp Contabilidade.
Informações da área da saúde causam dúvidas nos contribuintes
O prazo de apresentação da Dmed, marcado inicialmente para fevereiro, foi adiado para março em função das dúvidas que a iniciativa gerou entre pessoas jurídicas da área da saúde. Para Edino Garcia, consultor da DeclareCerto, empresa do Grupo IOB, a Dmed pode trazer problemas ao contribuinte, porque este é o primeiro ano da declaração e as empresas podem não estar preparadas para fazer seu preenchimento corretamente. “Se a empresa errar, pode prejudicar um contribuinte que informou corretamente essa dedução com atraso na restituição.”
“Por ser o primeiro ano em vigor, ainda existem muitos questionamentos, principalmente a respeito de quem deve declarar. Profissionais liberais que possuem consultório individual, por exemplo, não estão incluídos na Dmed”, ressalta o advogado Ricardo Heller, da Stifelman Advogados.
Os prestadores de serviços de saúde que estiverem inativos ou que não estiverem prestando serviços, a partir de agora, estarão isentos de apresentarem a Dmed à Receita Federal. Uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de março acabou com a obrigatoriedade para quem receber pagamentos por esses serviços unicamente de pessoas jurídicas.
Desde o ano passado, os prestadores de serviços médicos e de saúde (pessoas jurídicas ou equiparados), além das operadoras de planos de saúde, são obrigados a declarar ao fisco os valores recebidos de pessoas físicas. São esses dados que são cruzados com as informações que os contribuintes preenchem na Declaração de imposto de Renda.
Já para os contribuintes, nada se altera com a instituição da Dmed. As pessoas físicas devem, portanto, continuar guardando os comprovantes correspondentes aos valores pagos na área da saúde para apresentar à Receita caso caiam na malha fina, tendo o cuidado de conferir as informações contidas neles.
Dados podem ser corrigidos ou incluídos em modelo específico
Caso perceba ter cometido algum erro na declaração, ou mesmo ter esquecido ou não ter obtido a tempo uma informação necessária, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento. Até 29 de abril, a retificadora pode ser feita em modelo (completa ou simplificada) diferente da original. Após essa data, o modelo não pode ser alterado.
A retificadora pode ser apresentada pela internet mediante o uso do programa de transmissão Receitanet. No fim de maio, porém, segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda, deverá ficar disponível no site da Receita o aplicativo Retificação Online para a declaração de 2011, com a recuperação da declaração original direto da base da Receita Federal.
Se o extrato simplificado apontar pendências que podem ser comprovadas, o contribuinte poderá fazer agendamento no site da Receita para antecipar a análise da documentação relativa ao aviso.
Dmed tem que ser apresentada até o dia 31
A partir deste ano, também os ganhos com serviços da saúde terão de ser apresentados de forma diferente à Receita Federal. Entra em vigor a Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, cujo prazo se encerra no dia 31 de março para pessoas jurídicas, operadoras de plano privado e pessoas físicas equiparadas a pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde.
A nova obrigação acessória ao Imposto de Renda traz mudanças na declaração de valores recebidos de pessoas físicas por clínicas médicas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas geriátricas e estabelecimentos de ensino voltados para portadores de deficiência física ou mental. O principal objetivo, segundo o advogado Ricardo Heller, da Stifelman Advogados, é facilitar a confirmação de informações por parte da Receita Federal. “Antes o cruzamento era mais difícil de ser feito, havia casos em que o contribuinte apresentava recibos que não eram declarados pelas clínicas. Assim, espera-se que diminua inclusive o número de pessoas que caem na malha fina devido à declaração de gastos com serviços médicos”, explica.
“A Dmed é uma mudança significativa na análise das despesas médicas constantes nas declarações a partir deste ano”, diz Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda. Segundo Adir, a Dmed beneficia contribuintes com despesas médicas elevadas: “A Receita tem parâmetros para essas despesas, e antes pessoas com gastos elevados com saúde tinham suas declarações automaticamente retidas por fugirem desses parâmetros, eram chamadas a apresentar comprovação e tinham de esperar mais tempo pela restituição; agora, esses valores vão poder ser validados pela Dmed”.
A nova medida, na qual os estabelecimentos médicos precisam informar detalhadamente à Receita Federal os valores dos serviços prestados, é também uma forma de evitar a fraude. “Acreditamos que irá diminuir o número de casos de vendas de recibos falsos, por exemplo, já que a confirmação será mais eficiente”, justifica Heller. Na Declaração dos Serviços Médicos e de Saúde devem constar nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, nome completo e CPF do beneficiário do serviço e valor pago.
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