Com a reforma tributária, o aluguel vai ficar mais caro e menos rentável. E agora?

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  • Pessoa física locadora
    Quem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e a CBS — estimados em cerca de 8,4% sobre o valor bruto recebido. No entanto, poderá abater créditos desses tributos sobre despesas relacionadas ao imóvel, desde que faça um controle adequado.

  • Pessoa jurídica locadora
    Empresas que atuam como locadoras também estarão sujeitas ao IBS e à CBS, mas deixam de pagar PIS e Cofins, o que reduz o impacto do aumento. Ainda assim, o custo será maior. Essas empresas podem usar créditos tributários para compensar obrigações.

  • Locação de temporada (Airbnb)
    Imóveis alugados por temporada ou por meio de plataformas como Airbnb serão enquadrados como atividade de hotelaria. Isso eleva a carga tributária para cerca de 28%, além do Imposto de Renda, tornando a atividade significativamente menos rentável.

  • Impacto para inquilinos
    Quando uma pessoa jurídica aluga de uma pessoa física, os créditos tributários não são aproveitáveis. Isso tende a elevar o custo do aluguel em aproximadamente 9%, o que pode levar empresas a repassar esse custo, negociar valores ou buscar novos imóveis.

  • Adaptação necessária
    A nova realidade exige revisão de contratos, gestão tributária profissionalizada e controle rigoroso de despesas e créditos. É recomendada a orientação de especialistas para mitigar impactos e reestruturar as operações com eficiência.

Fonte:
https://portalcontabilsc.com.br/artigos/com-a-reforma-tributaria-o-aluguel-vai-ficar-mais-caro-e-menos-rentavel-e-agora/

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