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Pessoa física locadora 
 Quem recebe aluguéis como pessoa física poderá ter que pagar, além do Imposto de Renda (até 27,5%), tributos federais como o IBS e a CBS — estimados em cerca de 8,4% sobre o valor bruto recebido. No entanto, poderá abater créditos desses tributos sobre despesas relacionadas ao imóvel, desde que faça um controle adequado.
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Pessoa jurídica locadora 
 Empresas que atuam como locadoras também estarão sujeitas ao IBS e à CBS, mas deixam de pagar PIS e Cofins, o que reduz o impacto do aumento. Ainda assim, o custo será maior. Essas empresas podem usar créditos tributários para compensar obrigações.
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Locação de temporada (Airbnb) 
 Imóveis alugados por temporada ou por meio de plataformas como Airbnb serão enquadrados como atividade de hotelaria. Isso eleva a carga tributária para cerca de 28%, além do Imposto de Renda, tornando a atividade significativamente menos rentável.
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Impacto para inquilinos 
 Quando uma pessoa jurídica aluga de uma pessoa física, os créditos tributários não são aproveitáveis. Isso tende a elevar o custo do aluguel em aproximadamente 9%, o que pode levar empresas a repassar esse custo, negociar valores ou buscar novos imóveis.
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Adaptação necessária 
 A nova realidade exige revisão de contratos, gestão tributária profissionalizada e controle rigoroso de despesas e créditos. É recomendada a orientação de especialistas para mitigar impactos e reestruturar as operações com eficiência.
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