O novo Simples Nacional, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2018, traz algumas mudanças importantes quando o assunto é tributação. Entre os principais destaques está a cobrança em separado do ICMS e ISS para empresas com faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque os limites ampliados valem apenas para impostos federais, e o ICMS e ISS são destinados aos estados e municípios.
De acordo com as novas regras, as empresas terão de recolher IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e o ICMS e o ISS por meio de guias específicas, emitidas pelos órgãos estaduais e municipais competentes. “Além disso, será preciso cumprir obrigações acessórias que não são necessárias pelo Simples e emitir nota fiscal com destaque de ICMS e ISS”, alerta o presidente do Sescon Goiás, Francisco Lopes.
Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, essas mudanças terão impacto nos valores a serem recolhidos. “E vão demandar atenção redobrada no cálculo, no pagamento e no envio de informações sobre ICMS e ISS, para evitar multas e inconsistências nos dados”.
Na opinião do presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, “a nova fórmula é mais trabalhosa para o empresário contábil, mas deve incentivar o desenvolvimento das micro e pequenas empresas, que antes tinham receio de expandir seus negócios ou acabavam não declarando todo o faturamento para continuar no Simples”. Atualmente, mais de 12,6 milhões de empresas estão inscritas no regime tributário simplificado em todo o país.
Mais atividades
Novas áreas de atuação passam a compor o Simples no próximo ano. Entre os destaques estão as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e produtores de licores. As empresas que se encaixam nessas atividades, ou todas aquelas aptas a ingressar no Simples, já podem realizar o agendamento da adesão até 28 de dezembro deste ano. A data final para inclusão é 31 de janeiro de 2018.
Antes de confirmar a opção por qualquer regime tributário, no entanto, todas as empresas devem avaliar as opções disponíveis e contar com o apoio de um empresário contábil. “Todo final de ano é preciso refazer os cálculos para verificar se ainda é vantajoso permanecer no Simples. Em algumas situações, compensa mais optar pelo Lucro Real ou Presumido”, ressalta Francisco Lopes.
Fonte: Fenacon
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Holding Familiar: o novo custo silencioso da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional EC 132/23, junto com a proposta de Lei Complementar 214/2025, representa a maior reformulação tributária dos últimos anos, com impactos profundos para
Por que a motivação sumiu das empresas e o que deve entrar no lugar
Atualmente, muitos líderes ainda acreditam que motivar a equipe é manter o clima sempre animado. No entanto, esse conceito está esgotado: brindes e slogans funcionam
O futuro do imposto sobre herança no Brasil e os caminhos da sucessão nas famílias brasileiras
A Emenda Constitucional EC 132/23, incluída no § 1º do art. 155 da Constituição, instituiu a progressividade no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Governo vai enviar notificações personalizadas pelo GOV.BR quando um certificado ICP-Brasil for emitido
O GOV.BR agora envia notificações personalizadas sempre que um certificado digital ICP-Brasil é emitido em nome do usuário, fortalecendo a segurança digital dos cidadãos. Desde
Reforma tributária 31: O que é o CIB?
O CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro será um identificador único para todos os imóveis, urbanos e rurais, incluindo obras de construção civil, unificando dados de