Uma mulher que alega ter sofrido acidente de trabalho e sido dispensada após três meses precisará pagar R$ 15 mil depois de perder o processo em que pedia reintegração ou indenização da empresa. Para tomar a decisão, o juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de São Paulo, considerou que a trabalhadora não conseguiu comprovar o acidente. Com base em uma das regras da reforma trabalhista, ela será obrigada a arcar com os custos da ação.
O caso que levou à decisão baseada na reforma trabalhista aconteceu em março de 2017. A mulher, que trabalhava em uma empresa de armazenamento e transporte, estava em um hotel quando escorregou no piso molhado e teve uma ruptura muscular. O auxílio doença foi deferido até maio e, no mês seguinte, ela foi demitida sem justa causa.
Por conta destes motivos, a trabalhadora decidiu entrar na Justiça para solicitar reintegração ou indenização substitutiva. A empresa, em sua defesa, afirmou que a mulher não sofreu acidente de trabalho .
Após fazer uma análise do caso, o magistrado considerou que a requerente não entregou no processo qualquer prova que comprovasse o acidente, corroborando a alegação da empresa. Dessa forma, o juiz considerou que a trabalhadora não tinha direito a receber indenização e nem ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa, optando por indeferir as solicitações.
Pela derrota da requerente no processo, o juiz se baseou nas regras da reforma trabalhista e determinou que ela seria responsável por arcar com os custos do processo que moveu contra a empresa. O magistrado definiu que os honorários de sucumbência seriam fixados em 10% do valor da ação, que foi calculada em um total superior a R$ 127 mil. Além disso, a trabalhadora teve o pedido de Justiça gratuita negado. Com isso, foi obrigada a pagar mais R$ 2.550 na ação.
Para ter direito à Justiça gratuita após a reforma trabalhista, o autor da ação precisa ganhar um salário igual ou menor a 40% do teto de benefícios definido pelo INSS. O teto atual é de R$ 5.531,31, portanto, o trabalhador pode ganhar, no máximo, R$ 2.212,52.
Fonte: Brasil Econômico – IG
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Regimes favorecidos na reforma tributária?
A proposta de reforma tributária brasileira prometia simplificação: um imposto único, transparente, com alíquota igual para todos. No entanto, o panorama que se forma indica
Júnior, pleno ou sênior: saiba o que muda de um nível para outro
Classificações como júnior, pleno e sênior são comuns nas empresas, mas nem sempre está claro o que realmente diferencia cada um desses níveis. Entender esses
Mortas pelo Excesso: o novo risco das empresas
No ambiente corporativo atual, mais não significa melhor. O excesso — seja de informação, processos, medos ou ferramentas — pode se tornar um risco silencioso,
Reforma Tributária expõe fragilidades do Simples Nacional no modelo B2B, diz estudo
Um estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) revela que mais de 70% das empresas enquadradas no Simples Nacional operam em regime B2B
Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente que a corretora XP deverá pagar horas extras a um gerente que trabalhou em