Uma mulher que alega ter sofrido acidente de trabalho e sido dispensada após três meses precisará pagar R$ 15 mil depois de perder o processo em que pedia reintegração ou indenização da empresa. Para tomar a decisão, o juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, da 14ª vara de São Paulo, considerou que a trabalhadora não conseguiu comprovar o acidente. Com base em uma das regras da reforma trabalhista, ela será obrigada a arcar com os custos da ação.
O caso que levou à decisão baseada na reforma trabalhista aconteceu em março de 2017. A mulher, que trabalhava em uma empresa de armazenamento e transporte, estava em um hotel quando escorregou no piso molhado e teve uma ruptura muscular. O auxílio doença foi deferido até maio e, no mês seguinte, ela foi demitida sem justa causa.
Por conta destes motivos, a trabalhadora decidiu entrar na Justiça para solicitar reintegração ou indenização substitutiva. A empresa, em sua defesa, afirmou que a mulher não sofreu acidente de trabalho .
Após fazer uma análise do caso, o magistrado considerou que a requerente não entregou no processo qualquer prova que comprovasse o acidente, corroborando a alegação da empresa. Dessa forma, o juiz considerou que a trabalhadora não tinha direito a receber indenização e nem ser reintegrada ao quadro de funcionários da empresa, optando por indeferir as solicitações.
Pela derrota da requerente no processo, o juiz se baseou nas regras da reforma trabalhista e determinou que ela seria responsável por arcar com os custos do processo que moveu contra a empresa. O magistrado definiu que os honorários de sucumbência seriam fixados em 10% do valor da ação, que foi calculada em um total superior a R$ 127 mil. Além disso, a trabalhadora teve o pedido de Justiça gratuita negado. Com isso, foi obrigada a pagar mais R$ 2.550 na ação.
Para ter direito à Justiça gratuita após a reforma trabalhista, o autor da ação precisa ganhar um salário igual ou menor a 40% do teto de benefícios definido pelo INSS. O teto atual é de R$ 5.531,31, portanto, o trabalhador pode ganhar, no máximo, R$ 2.212,52.
Fonte: Brasil Econômico – IG
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Fim da invisibilidade: como a Receita monitora as suas movimentações financeiras
Receita Federal monitora movimentações financeiras: sua empresa está preparada? A ideia de que movimentações bancárias passam despercebidas pela fiscalização ficou no passado. Com o avanço
Clínicas médicas podem pagar menos impostos sem serem hospitais?
Muitas clínicas médicas, laboratórios e empresas da área da saúde ainda acreditam que apenas hospitais tradicionais podem acessar determinados enquadramentos tributários mais vantajosos. No entanto,
Reforma tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis
Reforma Tributária muda regras para investidor pessoa física em imóveis A Reforma Tributária trouxe novas regras que merecem atenção de pessoas físicas que investem no
NFS-e nacional para empresas do Simples é adiada para novembro
NFS-e Nacional para empresas do Simples é adiada para novembro: o que muda na prática? As empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional ganharam
Compra e venda de bens imóveis na reforma tributária
Compra e venda de imóveis na Reforma Tributária: o que muda para empresas e investidores A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes para diversos setores da