Permanecer neste regime de tributação é aparentemente interessante e lucrativo, portanto, torna-se natural a tendência da abertura de novas lojas utilizando o mesmo modelo de negócio. Ocorre que, para isso se tornar viável, é necessário o envolvimento de um novo empresário, normalmente “escolhido” entre os familiares do empresário original. A cada expansão, um terceiro parente se torna presente, até o momento em que o valor do faturamento adquirido por um número de lojas excede a faixa limite do Simples Nacional, acarretando automaticamente sua exclusão. Por outro lado, ocorre a carência de “novos empresários” disponíveis. É neste lapso que o principal executivo da empresa se vê diante de um grande dilema: permanecer no Simples ou migrar para outro regime de tributação?
Normalmente, quando isto acontece, a rede já está de alguma forma fragilizada e a solução mais adequada para este problema chama-se elisão fiscal, mais conhecida como planejamento tributário. Este novo projeto jurídico fiscal, que deverá ser realizado por um advogado tributarista, terá como objetivo identificar qual a forma mais econômica para alavancar à lucratividade da empresa, assim como planejar a sua correta expansão.
Vale destacar que gerir muitas unidades de negócio no Simples Nacional não significa estar com a estratégia mais eficaz para a obtenção de lucros, já que no Lucro Real os custos e despesas gastos pelas lojas são passíveis da dedutibilidade, como por exemplo: ICMS incidente sobre as vendas, as taxas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito, os royalties (no caso de franquias), despesas de viagens realizadas pelo empresário para aquisição de mercadorias e participação em feiras de negócio e gastos em reforma e manutenção das lojas, dentre outros.
A decisão de sair do regime de tributação simplificado muita das vezes esbarra na informalidade dos fornecedores. Contudo, para superar esta dificuldade, é imperioso um planejamento tributário seguro.
É certo e visível que o Fisco Estadual, agente arrecadador e fiscalizador do ICMS, tem instituído regimes de tributação especial como a substituição tributária que, além de instituir uma justiça fiscal -onde todos recolhem o mesmo imposto sobre uma margem presumida -, tem minimizado o impacto deste imposto no custo tributário global da empresa e reduzido consideravelmente a sonegação fiscal – situação que impede a concorrência leal entre os agentes do mercado. Este é um fato que favorece ainda mais a saída do Simples Nacional em favor do regime de apuração dos tributos baseados no Lucro Real.
Outro aspecto de extrema relevância é que, quando um negócio funciona através de várias micro e pequenas empresas cujos sócios são interpostas pessoas, o Fisco poderá considerar que se trata na realidade da mesma empresa e que seu faturamento global ultrapassou o limite do Simples Nacional, formalizando a exclusão de Ofício deste Regime de Tributação. A esse respeito é importante trazer a determinação contida no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional: “Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
No mais, é notório que o Fisco vem aperfeiçoando rapidamente seus mecanismos de fiscalização, obrigando o empresário, que tem interesse em expandir sua rede de lojas, a agir amparado em uma consultoria competente, que conheça profundamente o mercado de varejo, suas oportunidades e, profundamente, as nuances da legislação.
Em referência ao Lucro Presumido, no qual os tributos são pagos através de uma alíquota derivada do faturamento das lojas, normalmente não é o regime tributário mais adequado.
O sucesso de uma rede está diretamente relacionado a um criterioso planejamento tributário e dele é possível auferir previamente quais as melhores ferramentas, e as mais econômicas, para conquistar o mercado e minimizar o risco de uma autuação.
Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário e Sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados. E-mail: tmachado@machadoadvogados.adv.br
Fonte: Administradores.com.br
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