Como a nova Lei da Terceirização pode influenciar a sua carreira

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De um lado, sindicatos argumentam que a Lei da Terceirização pode precarizar o trabalho. Já entidades patronais afirmam que a legislação estimula o emprego e flexibiliza as regras. Independente de quem está certo, a nova regra pode mudar a forma como os profissionais devem encarar suas carreiras, alertam consultores. Sai na frente quem se habituar melhor às regras.
“O mercado de trabalho espera que o recurso terceirizado atue muito mais por projetos do que por posições em longo prazo, que ficam de 10 a 20 anos na mesma empresa”, destaca Lucas Nogueira, diretor associado da consultoria Robert Half. Trabalhar em ciclos, e não como profissional contratado, muda a forma como o profissional lida com a chefia, bem como sua escalada dentro da empresa.
Para Nogueira, não são apenas as empresas que precisam se adaptar, mas também os profissionais. “A flexibilidade do empregado também tende a aumentar. Antes, as pessoas precisavam de chefes, de oito horas de trabalho, mas hoje há funções que sequer exigem ir ao escritório todos os dias, principalmente em grandes centros”, constata.
Professora de Direito do Trabalho na PUC-PR e na FAE, Thais Polliana de Andrade, sócia do escritório Marins Bertoldi, revela que é necessária a apresentação da regulamentação final do Governo Federal, além da sanção do presidente (que ocorreu na última sexta-feira). “A nova lei traz muitas lacunas e pontos sem resposta”, alerta.
Carreiras tipicamente terceirizadas
Os especialistas da Robert Half e da Page Interim destacam algumas carreiras que são tipicamente fornecedoras e que devem continuar em alta no mercado de trabalho. “São áreas que trabalham tipicamente por projetos”, reforça Lucas Nogueira, diretor associado da Robert Half. As consultorias destacam as seguintes:
• Tecnologia,
• Comercial,
• Contabilidade,
• Suporte ao cliente,
• Logística.
• Área Fiscal;
• Engenharia.
Aposta em resultados
A lógica de evolução na carreira profissional deve seguir a mesma, na opinião de Ricardo Haag, diretor da consultoria Page Interim, uma vez que indivíduos talentosos seguem sendo bem vistos pelo mercado. “Em médio prazo, o terceirizado pode ser contratado pela empresa contratante”, diz.
Para o diretor da Robert Half, o que pode acontecer são ciclos de trabalhos menores. Assim, os profissionais podem ser valorizados em curto prazo. “Neste sentido, as gerações mais jovens podem se adaptar melhor, pois não gostam de ficar muito tempo em uma mesma empresa”, opina. Para ele, mais do que nunca, é preciso ter capacidade de autogestão e buscar atualização constante.
Para a advogada trabalhista, períodos menores de trabalho em determinadas empresas podem trazer riscos. “O trabalhador pode ganhar menos e sofrer mais acidentes de trabalho se, por exemplo, passar dois meses em uma empresa e depois for transferido pela terceirizada a outra empresa, pois não há tempo de adaptação”, alerta.
Precarização da carreira?
Nogueira traz uma visão diferente em relação a riscos trabalhistas e de acidentes. “Como antes não havia uma lei que permitisse a terceirização de certas atividades, a contratante acabava assumindo a responsabilidade. Quando a responsabilidade está sobre a empresa que assina a carteira de trabalho, os acidentes devem diminuir”, afirma. Para ele, pode existir maior preocupação do empregador terceiro quanto a acidentes.
Quanto a menores salários, o diretor da Page Interim acredita na autorregulação. “É uma questão de oferta e procura até que o mercado ‘precifique’ de forma justa”, opina. Já uma publicação de março do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), por exemplo, mostra que a taxa de rotatividade é duas vezes maior, em média, em atividades tipicamente terceirizadas do que nas tipicamente contratantes, além de salários 23,4% menores, em média.
Terceirização não incentiva a “pejotização”
Outro ponto nebuloso é se a terceirização pode incentivar a chamada “pejotização” – quando o empresário realiza um contrato sem relação de trabalho, e o profissional precisa abrir uma microempresa para receber pelos serviços.
“A nova lei não autoriza esse modelo, está específico na legislação que a empresa prestadora de serviço não pode ser um microempreendedor, e deve conter sócios empregadores. Isso é um mito que precisa ficar claro”, explica a advogada trabalhista Thais Polliana de Andrade.
A ideia é justamente assinar a carteira, segundo os diretores das consultorias Robert Half e Page Interim. “O trabalhador terceirizado tem uma gestão que não é feita pela empresa contratante, mas tem alguém que o contrata com participação integral. Agora há um leque de oportunidades que não eram possíveis antes”, opina Ricardo Haag, da Page Interim.
Lucas Nogueira, da Robert Half, tem pensamento similar. Como antes não havia uma regulamentação para determinadas atividades, ele considera que várias companhias tinham medo de terceirizar os serviços, e faziam contratos com microempreendedores. “A tendência é que isso diminua, o que é positivo, pois o trabalhador terá direito aos benefícios da CLT, como férias e fundo de garantia”, completa.
Fonte: Gazeta do Povo

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