Associação Paulista de Estudos Tributários em 29/07/2014 – 17:28 Compra e venda de veículos passa a ser comunicada ao Fisco pelos cartórios
A partir desta quarta-feira, 23/7, os cartórios estaduais devem enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos à operação de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo. A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo Decreto 60.489/2014 e regulamentada pela Portaria CAT 90/2014, publicadas no Diário Oficial do Estado.Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.ProcedimentosOs cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S). O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço www.detran.sp.gov.br
Fonte: Tributario.Net
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Projeto com novas regras para ITCMD e ITBI pode pesar no bolso da classe média
O Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108) foi aprovada recentemente pelo Senado e propõe mudanças significativas nos tributos que incidem sobre heranças, doações e
Por Dentro da Contabilidade
A reforma tributária vai provocar transformações profundas na tributação do consumo a partir de janeiro de 2026. Para empresas de serviços especializados — como consultorias,
Como falar bem e ser convincente no trabalho?
Comunicação é uma das habilidades mais valorizadas no mercado — não basta ter conhecimento; é preciso saber transmiti-lo com clareza, confiança e capacidade de persuasão.
Receita Federal inicia envio de cartas para autorregularização de declarações do IRPF 2025 em malha
A Receita Federal iniciou o envio de cartas de autorregularização para mais de 390 mil contribuintes que tiveram suas declarações do Imposto de Renda Pessoa
Tema 1.389: pejotização é lícita e tem a chancela da lei
A “pejotização” — contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica — é considerada uma prática lícita quando realizada dentro dos parâmetros legais e sem