No Brasil, é comum o acúmulo de bens nas empresas familiares se concentrar na pessoa física do proprietário ou dos gestores e não em jurídica com este fim específico. Neste cenário, explica Vieira de Ávila, quando ocorre algum contratempo, não há outro caminho a não ser enfrentar processos judiciais, como o inventário – em caso de falecimento, que costuma ser lento e custoso, além de passível de longas postergações. O mesmo poderá ocorrer em caso de dissoluções societárias.
Para diminuir tantos transtornos, é conveniente o uso de empresas holdings, cujas vantagens são cada vez mais conhecidas pelos empresários. “De forma geral, holding é uma empresa que possui o controle da administração de outra empresa. Existem, na prática brasileira, três tipos de holdings: a operacional, a patrimonial e a familiar”, descreve o especialista.
A operacional é uma empresa cujo objeto social é voltado à participação no capital social das empresas na qual gira o negócio da família. Esta holding será a detentora das ações ou quotas da empresa familiar. Desta forma, o quadro social da fábrica, ou do varejo, não mais pertencerá às pessoas físicas, mas sim, a uma pessoa jurídica.
Quando esse controle passa a ser ocupado por membros de uma família, geralmente descendentes diretos dos proprietários, torna-se uma holding familiar. A ação facilita a tomada de decisão, evitando a dispersão da propriedade e do exercício do voto. Por fim, tem-se a holding patrimonial. Esta terá como serventia resguardar o patrimônio imobiliário, tanto da família como das empresas operacionais.
A importância das holdings ainda está ligada a dois fatores que merecem destaque: agilidade nos procedimentos após casos de morte e divórcios e economia sobre diversos impostos.
No caso de um inventário, a família é surpreendida com a incidência do percentual de até 8% sobre o valor de mercado dos bens conquistados ao longo da vida, referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação – ITCMD, de competência estadual.
“Quando falamos de impostos como o ITBI, de competência municipal, a alíquota é de 2% sobre o valor atribuído pelas prefeituras ou o valor de mercado, que poderá ser evitado em relação aos imóveis que não gerem receita, como a residência, casa de praia ou de campo, ou escritórios e prédios da empresa”, completa Vieira de Avila.
Segundo o especialista, uma vez utilizada a estrutura da holding patrimonial, o que se transmitirá não serão mais imóveis, mas sim quotas ou ações representativas do patrimônio social (fato este não submetido ao ITBI.) Quanto ao imposto de Renda, a carga tributaria na pessoa física, gira em torno de 27,5%, enquanto, por exemplo, em caso de alugueis, na pessoa jurídica holding patrimonial, varia de 11,33% a 14%.
Já em caso de venda de imóveis cai 15% sobre a diferença entre o custo de aquisição e da venda para em torno de 6,9% sobre o valor bruto da venda. “Se compararmos o desembolso com o ITBI, que seria de R$ 200 mil, com a economia realizada a título do pagamento de imposto de Renda, não mais na pessoa física, e sim na pessoa jurídica, teríamos uma relevante economia”, recomenda Vieira de Avila.
Portanto, a indicação é que as famílias façam o planejamento sucessório e por consequência a constituição de uma sociedade empresária sob a forma de uma holding.
Por: Canal Executivo
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CLT
CNPJ
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
Fisco
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
Legislação trabalhista
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PERT
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
refis
Reforma trabalhista
ReformaTributária
Reforma Tributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Reforma tributária: viver com dois sistemas tributários preocupa empresas
A transição para o IVA dual – composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – terá
A ilusão da eficiência
A produção acelerada é frequentemente celebrada nas corporações como virtude — cortar etapas, responder mais rápido e entregar mais com menos. Porém, quando a eficiência
O fardo da reforma tributária para o Simples Nacional: planejamento ou perda de competitividade
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 introduziram o IBS e a CBS, reformulando o sistema tributário sobre o consumo e
Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos
O Banco Central lançou uma nova modalidade de pagamento recorrente chamada Pix Automático, que entrou em vigor em 16 de junho de 2025. A iniciativa
Saiba se você vai pagar imposto sobre títulos que antes eram isentos
O governo federal, por meio de uma medida provisória publicada em 11 de janeiro de 2025, alterou a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre