O prazo começa no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril e, este ano, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passa a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparada a jurídica que sejam “prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.
“Isso é mais um fonte de cruzamento das informações fornecidas pelo setor de saúde com as declarações enviadas pelas pessoas físicas”, afirmou Adir.
Já o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, lembrou que o contribuinte que não comprovar a despesa médica poderá ter que pagar 75% de multa sobre o valor devido.
Fonte: Agência Brasil
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