O prazo começa no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril e, este ano, a Receita, além das informações dos cartões de crédito, dos cartórios e de várias outras fontes, passa a contar com a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
A nova declaração deve ser preenchida por pessoas jurídicas ou físicas equiparada a jurídica que sejam “prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.
“Isso é mais um fonte de cruzamento das informações fornecidas pelo setor de saúde com as declarações enviadas pelas pessoas físicas”, afirmou Adir.
Já o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, lembrou que o contribuinte que não comprovar a despesa médica poderá ter que pagar 75% de multa sobre o valor devido.
Fonte: Agência Brasil
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
INSS divulga os novos valores dos benefícios para 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou os novos valores dos benefícios para 2025, vigentes desde 1º de janeiro. O salário-mínimo foi reajustado para
Contrato Intermitente: especialista explica aplicação e benefícios dessa modalidade de contratação
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse
Entenda as principais mudanças da reforma tributária
A recente reforma tributária sancionada em 16 de janeiro de 2025 introduziu mudanças significativas no sistema de cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil.
Appy estima IVA “em torno de 28%” após regulamentação da tributária
O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, estimou que a alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil será em torno de 28%
Empresas têm até 31 de janeiro para definir regime tributário de 2025
As empresas têm até 31 de janeiro de 2025 para definir o regime tributário mais adequado às suas operações. As opções disponíveis são: Simples Nacional: