Débito trabalhista vai impedir empresas em concorrências

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A aprovação do projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão. A certidão, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho. A matéria que cria a CNDT segue para sanção da presidência.
Para evitar a criação de mais um complicador nas licitações e para o funcionamento das empresas, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai avaliar a proposta para pedir o veto do texto à presidente Dilma Rousseff.
De acordo com o projeto, empresas interessadas em comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho poderão retirar a certidão gratuitamente, de forma eletrônica pela internet, ou no próprio órgão.
Também será exigida na contratação ou renovação de contratos com o poder público, no recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público e na alienação ou na oneração de bem imóvel e no registro ou arquivamento de ato relativo à baixa redução de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade ou sociedade comercial ou civil e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada. “Essa é mais uma certidão com o propósito de inviabilizar empresas que estão em dificuldades momentâneas para quitar suas dívidas”, disse ao DCI o economista chefe da ACSP, Marcel Solimeo, que já promoveu diversos estudos sobre o excesso de burocracia em vigor no País.
Solimeo avaliou que o projeto representa um “tiro no pé” contra o desenvolvimento da economia. “Como uma empresa pode pagar suas dívidas na Justiça do Trabalho, se é impedida de firmar contratos com o poder público até para honrar seus compromissos?”, questionou.
O texto aprovado irritou também o presidente da Confederação Nacional da Microepresa e Empresa de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva. “Toda micro e pequena empresa tem dificuldades e não pode ser punida por atrasar o pagamento de alguma dívida não porque quer dar calote, mas por que está sem receber do poder público”, explicou.
Aprovação do projeto foi comemorada pelo hoje deputado federal Moreira Mendes (PPS-RO), coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, mais conhecida como Bancada Ruralista, que teve atuação destacada na aprovação do novo Código Floresta.
O projeto da nova certidão foi apresentado em 2002 na época em que ele era senador.
Por isso, lamentou a demora na aprovação da matéria, mas a comemorou como uma vitória do trabalhador brasileiro. “É muito gratificante ver um projeto de sua autoria ser aprovado”. E procurou acalmar os empresários: “Todo aquele empresário que tiver débito trabalhista não vai poder participar de licitações, por exemplo. Mas o bom empresário não precisa se preocupar. Por outro lado, aquele que procura driblar a Justiça e não quer cumprir as suas responsabilidades, esse terá que se adequar à lei”, frisou.
Ação contra a MP
Um dia depois da aprovação da MP 527, que cria o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) para obras da Copa e das Olimpíadas, a polêmica sobre a flexibilização da Lei de Licitações vai parar na Justiça. O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), anunciou ontem que o partido vai tentar derrubar pontos da MP 527 que permitem ao governo esconder da sociedade alguns gastos com as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olímpiadas de 2016. É que o texto principal da MP, aprovado na noite de quarta-feira, dispensa de ampla publicidade as licitações “cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
O mecanismo, previsto no artigo 15° da MP, é o mesmo utilizado pelo Palácio do Planalto para tornar secretos os gastos com os cartões coorporativos da Presidência da República e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “Na prática, esse artigo vai criar uma caixa preta dos gastos públicos e colocará o Brasil na contramão da tendência mundial de busca pela transparência. Ampla publicidade dos gastos públicos é um dever do Executivo previsto no artigo o 37 da Constituição”, lembrou Rubens Bueno.
Fonte: Revista Incorporativa
21/06/2011

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