1 – alienação de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
2 – alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias e de futuros ou diretamente nas instituições financeiras;
3 – operações nos mercados a termo, de opções e futuro, realizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
4 – operações realizadas em mercados de liquidação futura, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
Dispensa
No entanto, existem alguns casos de dispensa. Segundo especialistas, esse é o caso dos ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
Por serem isentos, esses ganhos devem ser informados na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.
Além da situação acima, está dispensado do preenchimento deste demonstrativo o contribuinte que:
1 – tenha auferido, exclusivamente, rendimentos pré-determinados em operações box, em vendas cobertas no mercado a termo, e em outras operações de financiamento realizadas em bolsa ou no mercado de balcão;
2 – tenha efetuado operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, tendo por objeto ouro, ativo financeiro.
Fonte: Infomoney
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