Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.
Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.
A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.
As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos e cursos de legislação sobre PIS e COFINS. E normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados tributáveis pela legislação.
Cronograma de início de obrigatoriedade
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.04.2011
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011
Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012
PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
– Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
– Empresas de seguros privados;
– Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
– Empresas de capitalização;
– Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
– Operadoras de planos de assistência à saúde;
– Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Fonte: FiscoSoft
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Simon Sinek: o poder do “porquê” e a essência da liderança inspiradora
Simon Sinek, renomado autor e palestrante, enfatiza a importância de líderes e organizações iniciarem suas ações pelo “porquê”—seu propósito ou crença fundamental—antes de abordar o
4 erros cometidos no trabalho que são crimes e podem levar a prisão
No ambiente de trabalho, certos comportamentos podem configurar crimes e resultar em penalidades severas, incluindo prisão. Destacam-se quatro infrações comuns: Desvio de mercadorias da empresa:
6 dicas para ser efetivado no emprego temporário
O emprego temporário é uma excelente oportunidade para ingressar no mercado de trabalho e, possivelmente, conquistar uma posição permanente. Para aumentar suas chances de efetivação,
Registro de marca: Proteja seu negócio e garanta exclusividade no mercado
O registro de marca é fundamental para proteger a identidade e a exclusividade de um negócio no mercado. Muitos empresários acreditam que o registro na
STJ estabelece parâmetros para definição de vínculo em caso de terceirização ilícita
Em 22 de outubro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no Recurso Especial nº 1.652.347/SC, estabelecendo parâmetros para identificar vínculos empregatícios