Segundo a presidente do sindicato, Márcia Tavares, o problema é que normalmente quando o EI efetua compra de mercadorias com cartão de crédito não inclui essas despesas em seu controle. Da mesma forma acontece com as vendas realizadas através das máquinas de cartão. “É preciso que os empreendedores estejam atentos e declarem todas as ações realizadas, pois a omissão de um só dado pode ocasionar multas pesadas. Por exemplo, na Declaração Anual do Simples Nacional eles devem inserir todos os seus dados inclusive os relacionados à utilização das operações com o cartão de crédito”, alerta.
Aqueles que tiverem dúvidas quando ao preenchimento da declaração e do melhor procedimento em relação às outras obrigações, Márcia informa que o Sescon_RJ realiza atendimento gratuito ao EI, em parceria com o Sebrae-RJ, em sua sede na Av. Passos n° 120 – 7° andar e também no posto Calógeras,Av. Calógeras n° 23, Centro do Rio,das 10h às 16h.
Fonte: Portal Fator Brasil
23/05/2011
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