Muitas empresas utilizam as ditas empresas ou organizações de “fachada”, para poderem praticar atos ilícitos, como pagamentos de propina, sem que a empresa real, ou os sócios desta, sejam responsabilizados pelo ato cometido.
O principal ponto a ser observado são as grandes aquisições de empresas no exterior, principalmente em locais mais comumente usado para se gerenciar esquemas ilícitos.
Lugares como as Ilhas Virgens Britânicas, e Bahamas são as opções mais cotadas para se tentar “tampar” esses esquemas. Entretanto o uso dessas estratégias e o trabalho despendido em cima delas para executar fraudes, apropriações indébitas, e para fugir de obrigações trabalhistas, chama e muito a atenção de órgãos fiscalizadores.
Normalmente esses órgãos começam a investigação depois de ocorrida uma denúncia.
A detecção de uma empresa fantasma pode ser obtida também verificando os vínculos entre os sócios dessas empresas, em alguns casos mais peculiares os empresários abrem empresas em nome de parentes, mas com procurações para ele próprio ser o administrador. Ou mesmo em casos mais isolados, quando existe mais de uma empresa fantasma, de todas terem o mesmo telefone, ou ter endereços de sócios de outras empresas fantasmas do grupo, isso quando não são endereços que nem existem.
Outra situação recorrente, é nas ditas licitações de convite, que é uma licitação pequena prevista no inciso III do art.22 da lei 8.666/93.
Neste tipo de licitação basicamente é a administração pública que escolhe quem convidar, mas como tem de ser convidadas pelos menos 3 empresas do ramo, ocorre de serem criadas empresas fantasmas para competirem entre si na licitação, superfaturando a mesma, e com a certeza de que se uma das fantasmas ganhar, será a empresa real que se beneficiará.
Para as empresas comuns que querem se garantir de não estarem envolvidas com essas empresas falsas, pode-se através de pesquisas simples como a da situação cadastral da empresa perante a Receita Federal, ou se a empresa é uma empresa que circula mercadorias, verificar se a sua inscrição estadual está ativa pelo site do Sintegra. Também pode consultar o site da Previdência Social, na consulta de CND (certidão negativa de débito) da empresa pesquisada.
As vezes só essa consulta simples não dará garantias de que a empresa não se trata de uma empresa fantasma, mas já é um primeiro passo para identificar se a empresa pesquisada é de fato ou não uma empresa que não existe.
Fonte: Contábeis
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Receita Federal intensifica ação para regularização de obras em todo o país
A Receita Federal iniciou um novo ciclo de envio de “Aviso para Regularização de Obras” direcionado a responsáveis por construções civis cadastradas no Cadastro Nacional
Quais benefícios que os trabalhadores mais querem receber das empresas? Confira o ranking
O benefício mais valorizado pelos trabalhadores é o bônus acordado (anual, trimestral ou mensal), citado por 83,72% dos entrevistados. No entanto, esse item ocupa apenas
Seis dicas para começar a usar IA na sua pequena empresa
A Inteligência Artificial deixou de ser apenas uma promessa: já é parte integrante do dia a dia das empresas. No Brasil, 44% das PMEs já
Gestão por resultados está ficando obsoleta — o foco agora são os insumos
As empresas vivem uma mudança de paradigma na forma de gerir desempenho. O modelo tradicional de gestão por resultados, baseado em metas e indicadores finais,
Por que o ritmo das reuniões define a execução e o crescimento da empresa
A armadilha do desalinhamento silencioso Quando uma organização não define um ritmo eficaz para seus encontros, surgem sinais claros de ineficiência: as prioridades se perdem;