Conforme explica o advogado, a distribuição de lucros é obrigatória entre as empresas, e a falta dela pode gerar erros na contabilidade e, consequentemente, multas dos órgãos de fiscalização. De acordo com o artigo 132 da Lei das S/A e o 1.078 do Código Civil, as sociedades de qualquer porte devem realizar uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) e uma Reunião de Quotistas para a definição financeira da destinação do lucro. “As reuniões devem acontecer no prazo estipulado pela lei – nos quatro meses seguintes ao término do exercício social – e são obrigatórias, mesmo quando não há lucro para ser distribuído”, ressalta Pereira.
O processo de distribuição dos lucros envolve, primeiramente, gerar o balanço e consolidar o ativo e passivo da empresa, e desse resultado é feita a divisão. O percentual utilizado na distribuição varia conforme o contrato social da empresa.
“Vale lembrar ainda que as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem, previamente à realização da AGO, colocar à disposição dos acionistas e sócios os documentos referidos no artigo 133 da Lei das S/A e no artigo 1.078 do Código Civil”, explica o advogado, que também afirma a importância de prestar atenção ao prazo evidenciado na Lei, sob penas de ordem civil e tributária; e o não cumprimento da distribuição de lucros pode gerar ações de responsabilidade civil contra os administradores.
No caso de sócios administradores ou gestores, a distribuição pode resultar em uma melhor remuneração, que não é caracterizada como pró-labore e não o substitui.
“A distribuição de lucros, além de obrigatória, é benéfica; pois é uma forma legal e fiscal de remuneração dos investidores pelo capital investido no empreendimento, e os valores pagos não estão mais sujeitos à incidência de nova tributação, seja na pessoa física ou jurídica”, finaliza Pereira.
noticenter.com.br
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Nova atualização do Gov.br não vai mais pedir reconhecimento facial nem senha para acessar o aplicativo
A nova atualização do aplicativo Gov.br traz mudanças relevantes na forma de autenticação dos usuários, deixando de exigir reconhecimento facial e senha em determinadas etapas
Riscos de autuação fiscal aumentam com dados cruzados em 2026
O avanço tecnológico e a ampliação do compartilhamento de informações entre órgãos fiscais tornam 2026 um ano de atenção redobrada para as empresas. O aumento
NR-1 e saúde mental: o cuidado virou estratégia
A atualização da NR-1 reforça que a gestão de riscos ocupacionais deve considerar também fatores psicossociais, colocando a SAÚDE MENTAL no centro da estratégia corporativa.
Entidades sem fins lucrativos seguem com a isenção sobre o IR, CSLL e COFINS previstos na LC 224/2025
Entidades representativas do setor produtivo têm intensificado o debate sobre a necessidade de ISENÇÃO TRIBUTÁRIA em determinados segmentos, argumentando que a elevada carga de impostos
Receita esclarece que “mesada” não é renda nem está sujeita ao Imposto de Renda
A Receita Federal esclareceu que valores recebidos a título de mesada não configuram renda tributável e, portanto, não estão sujeitos ao IMPOSTO DE RENDA. O