As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em parcelamentos estaduais de 180 meses – mesmo prazo do programa federal – ou de 120 meses, como já oferecido por São Paulo.
Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes – programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem, ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que pudessem manter seu “ciclo produtivo”, os empregos e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade
Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de São Paulo, com prazos de 180 meses.
Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos e a confessá-los.
Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, além disso, a companhia teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. “É uma espécie de cobrança oblíqua de débitos”, diz.
O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho. Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.
FONTE: (Notícias FENACON)
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Cláusulas essenciais para a compra e venda de imóveis
Ao formalizar a compra ou venda de um imóvel, a segurança jurídica do negócio depende fortemente de cláusulas bem desenhadas. A seguir, os pontos que
Incorporação de imóveis em holdings: aspectos essenciais para evitar riscos na estruturação patrimonial
A incorporação de imóveis em holdings patrimoniais é uma prática cada vez mais usada para organizar, proteger e planejar sucessões. Mas longe de ser simples,
O que muda na construção civil após a reforma tributária
A reforma tributária introduz uma série de transformações profundas para o setor da construção civil, afetando desde a tributação por obra até os mecanismos de
Uso de bens da empresa por sócios pode gerar nova onda de tributação com a reforma tributária
Com a reforma tributária sobre o consumo ganhando forma, uma questão ganha destaque: o uso de bens da empresa (veículos, imóveis, máquinas etc.) pelos sócios
NRs e e-Social: o futuro da fiscalização digital das condições de trabalho
A integração das Normas Regulamentadoras (NRs) com o e-Social aponta para uma era de fiscalização digital contínua das condições de trabalho nas empresas. Isso vai