Segundo a Receita, a partir de 1º de janeiro de 2017, negócios tributados pelo Simples com mais três de funcionários terão que adotar assinatura digital para enviar dados fiscais e trabalhistas
São Paulo – A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas com mais de três empregados tributadas pelo Simples Nacional serão obrigadas a ter certificado digital para enviarem informações trabalhistas e previdenciárias à Receita Federal.
Apesar do prazo apertado, cerca de 50% dos 300 mil pequenos negócios que possuem entre 3 e 5 funcionários ainda não se adequaram à nova exigência do fisco. A informação é da empresa especializada em certificação digital, Soluti.
Para especialistas ouvidos pelo DCI, a chance dessas empresas se regularizarem até daqui a três semanas é pequena, tendo em vista os recessos de final de ano. Por conta disso, muitas delas devem ser notificadas pelo fisco a partir do mês que vem.
Apesar da possibilidade de notificação, o gerente comercial da Soluti, Julio Cesar Mendes, explica que os pequenos negócios não serão punidos por não adotarem a assinatura eletrônica. Estes somente pagarão multas após a sua regularização junto aos órgãos competentes, com base nos meses em que os atrasos ocorreram.
“As empresas que não tiverem certificado digital não irão conseguir enviar informações trabalhistas e previdenciárias para a Receita, o que significa que o recolhimento tributário não vai ocorrer”, comenta.
“Porém, elas [as empresas] não sofrerão nenhuma penalidade por não adotarem o certificado, mas quando forem se regularizar terão que pagar multa. Se por dois meses a empresa não informou a sua folha salarial, ela terá que pagar a multa referente aos dois meses que não enviou”, explica o especialista.
Mendes alerta que os escritórios de contabilidade costumam entrar em recesso na segunda quinzena de dezembro, o que leva a crer que o ano de 2017 deve começar com metade das empresas irregulares.
Até antes do dia 1º de janeiro de 2017, as empresas podem enviar dados fiscais para a Receita por meio do preenchimento de guias eletrônicas disponíveis na internet. Contudo, na virada do ano, isso não será mais permitido, esclarece o especialista do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Alfredo.
Assim como Mendes, ele reforça que o cenário mais provável é que as empresas não consigam se regularizar até janeiro. “Com certeza as empresas sem certificado digital serão notificadas pela Receita no início do ano. O fisco tem pressionado os negócios por 24 horas e os contadores por 48 horas”, alerta o especialista.
Custos
Mendes, da Soluti, conta que um certificado digital possui um custo a partir de R$ 210. Já Alfredo diz que o documento digital pode chegar a R$ 400. O especialista da Soluti considera que o preço não tem impacto negativo no orçamento das empresas, uma vez que se trata de um investimento para reduzir custos operacionais.
“O certificado permite que a empresa preste todas as informações obrigatórias de forma simples e rápida, por meio de assinatura digital, reduzindo o tempo de processos”, diz. Alfredo acrescenta que o processo de implementação de uma assinatura digital demora, em média, em três dias.
Por considerar um processo simples, Mendes diz que o fato da maioria das empresas não ter adotado a assinatura está mais em um problema de cultura do que financeiro. Para ele, os pequenos têm resistência a mudanças.
O certificado digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar. A partir desse documento, órgãos públicos, como a Receita, a Previdência Social ou o Ministério do Trabalho, conseguem garantir a autenticidade das transações realizadas por uma determinada empresa.
Algumas das obrigações que serão exigidas por meio de certificado digital são a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Informações à Previdência Social (GFIP), ou de declarações relativas à Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Fonte: Fenacon
Warning: Trying to access array offset on value of type bool in /home/jotacontabil.com.br/public/wp-content/plugins/elementor-pro/modules/dynamic-tags/tags/post-featured-image.php on line 39
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
2018
administração
aposentadoria
CBS
CLT
COFINS
contabilidade
COVID-19
CPF
e-social
Empreendedorismo
empresa
Empresas
Esocial
Federais
fgts
IBS
ICMS
imposto de renda
Impostos
inss
IR
IRPF
Iss
ITCMD
LGPD
LIDERANÇA
mei
Pequenas Empresas
PIS
PIX
Planejamento sucessório
produtividade
Receita
Receita Federal
ReceitaFederal
refis
Reforma trabalhista
Reforma Tributária
ReformaTributária
Simples Nacional
STF
Terceirização
trabalhista
tributação
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
Veja também
Posts Relacionados
Teremos tributação dos dividendos a partir de 2026?
Tributação de Dividendos a partir de 2026 — o que muda para sócios e empresas A partir de 2026, o Brasil passará a adotar a
Os novos CBS e IBS devem compor base de cálculo do ICMS
IBS, CBS e a possível inclusão na base do ICMS — o que as empresas precisam saber A discussão sobre a inclusão dos novos tributos
O impacto da reforma tributária sobre as locações de imóveis e os cuidados necessários à sua minimização
A reforma tributária traz mudanças significativas para a tributação das locações realizadas por pessoas jurídicas. Com a LC 214/25, os aluguéis passam a ser tributados
Reforma da Renda: o que muda para você
A proposta de lei prestes a ser sancionada traz alterações relevantes no tratamento do imposto de renda das pessoas físicas, e é importante que você
O enigma no PL 1.087 e a possibilidade da distribuição de lucros acumulados até o fim de 2025 sem tributação
O Projeto de Lei 1.087/2025 traz uma possível oportunidade para empresas e sócios: a distribuição, sem tributação adicional, dos lucros acumulados até 31 de dezembro