Do total de pedidos de mudanças já efetuados, cerca de oito mil corresponderam à troca de modalidade de parcelamento – cancelamento do débito indevidamente inscrito e a inclusão do montante correto. Já aproximadamente 27 mil pedidos corresponderam à inclusão de novas modalidades de parcelamento. Um problema comum é a indicação pela empresa de apenas débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas o sistema por conta própria incluiu débitos com a Receita, como informa Paulo Eduardo Armiliato, da Divisão de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal da 8ª Região. Ele acompanha a homologação dos sistemas onde são gerenciados os pedidos de parcelamento.
No caso dos clientes do Braga & Marafon Advogados, por exemplo, os débitos indicados por mais de 80% das empresas a serem incluídos no Refis não coincidiram com aqueles apontados pelo Fisco. “Apareceram débitos que o contribuinte não quer incluir”, afirma Valdirene Franhani Lopes, advogada do escritório. Em razão disso, a banca vem fazendo inúmeras diligências na Receita e Procuradoria. Segundo Valdirene, muitas vezes, o sistema não deixa mudar a modalidade de parcelamento. “Quando o sistema não acusa débito com a Receita, não aceita incluir essa modalidade de parcelamento”, diz. Para Valdirene, por enquanto, a solução é apresentar pedidos administrativos para inclusão. “E se isso for feito antes do término do prazo para retificação, demonstrará boa-fé do contribuinte no caso de uma eventual discussão judicial para incluir débitos no Refis”, diz.
Algumas empresas, no entanto, já cogitam entrar com ação na Justiça. Clientes dos tributaristas Luiz Rogério Sawaya Batista e Felipe Medaglia, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, não conseguiram modificar a forma de pagamento de débitos de clientes inscritos no Refis por meio da retificação. O que os clientes iriam pagar com dinheiro, gostariam de quitar com prejuízo fiscal, o que é permitido pela Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa de parcelamento. “O sistema não permite que isso seja modificado”, dizem.
Segundo Armiliato, da Receita Federal, a lista que aparece no sistema hoje é a de débitos passíveis de parcelamento. “Trata-se de um passo intermediário, anterior à consolidação”, diz. O analista explica que a Receita não vai considerar todos os valores listados no sistema como incluídos no Refis. “E se não aparecer débito que o contribuinte quer inserir no parcelamento, deve procurar a unidade da Receita ou Procuradoria mais próxima para pedir a inclusão”, explica Armiliato. Quanto a questões relativas à forma de pagamento, o contribuinte deverá negociar com o Fisco. De 4 a 15 de abril, por exemplo, é a vez das empresas que optaram pelo pagamento à vista com créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL negociarem.
Com a retificação, os contribuintes vêm ajudando o Fisco a corrigir os próprios erros, avalia o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest & Almeida Advogados. Em julho, por exemplo, uma empresa havia indicado débito com a Receita para ser inscrito no Refis. Porém, o Fisco inscreveu o débito na dívida ativa depois disso. “Pedimos retificação para incluir a modalidade de parcelamento junto à Procuradoria já que, agora, o débito é com eles”, diz.
Certidões estão disponíveis na internet
A partir de amanhã, os contribuintes pessoa jurídica poderão solicitar a certidão negativa de débito tributário ou a certidão positiva com efeito de negativa, emitida para as empresas com dívidas em discussão judicial, por meio da página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Os dois documentos de regularidade fiscal possuem prazo de validade de seis meses.
A Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que os sistemas eletrônicos dos dois órgãos foram ajustados para fazer o cruzamento dos dados tributários das empresas, de forma a dispensar os contribuintes de comparecerem nos balcões de atendimento para apresentar documentos ou prestar informações adicionais.
Também a partir de amanhã, os dois órgãos começam a enviar às empresas comunicados informando a existência de contribuições ou impostos vencidos e não pagos que impedem a renovação das certidões. Essas mensagens serão enviadas 30 dias e 60 dias antes do vencimento do documento de regularidade fiscal.
“Nenhum contribuinte poderá, a partir dessas alterações, alegar surpresa ao não conseguir a certidão”, afirmou o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Ele explicou que tanto os comunicados quanto as certidões serão enviados exclusivamente pela internet, por meio da caixa postal dos contribuintes na página virtual da Receita Federal.
As mudanças na concessão das certidões negativas e positivas com efeito de negativa atingem dois grupos de empresas: aquelas que questionam judicialmente débitos fiscais e as empresas que aderiram ao Refis da Crise e optaram por uma renegociação parcial de dívidas.
Até então, essas empresas tinham que solicitar a renovação das certidões nos postos de atendimento da Receita através de atendimento presencial. A partir de amanhã, essas pessoas jurídicas estão dispensadas desse procedimento.
A Receita e a PGFN emitem cerca de 1,5 milhão de certidões por mês, entre negativa e positiva com efeito de negativa. Desse total, entre 7,5 mil e 8 mil são emitidas em atendimento presencial. A expectativa é que o volume integral dos documentos de regularidade fiscal seja obtido pela internet.
Fonte: Valor Econômico
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