De acordo com a nova lei, os empregadores deverão comunicar mensalmente aos empregados, por meio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração. Os empregadores também deverão enviar aos segurados extratos relativos ao recolhimento sempre que solicitado.
Até agora, trabalhadores que têm conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam solicitar o extrato diretamente ao banco. Os que não são correntistas dessas instituições também tinham acesso à informação, mas a requisição do saldo deveria ser feita por meio do INSS ou de sindicato.
“A medida é para evitar que o trabalhador constate, quando for demitido, que a empresa não efetuou o pagamento”, informou o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim. Segundo ele, a informação que consta no contracheque dos trabalhadores não é garantia de que o depósito previdenciário foi feito.
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