Nesse sentido, aquilo que durante muito tempo convencionou-se chamar de “obrigação acessória” ganhou grande relevância. É o caso da classificação no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Referida classificação, como outras tantas atividades fiscais, são realizadas exclusivamente pelos contribuintes, os quais devem se precaver ao fazê-lo, pois tal ato trará uma série de decorrências fiscais e não fiscais que certamente impactarão o dia-a-dia de toda a empresa.
Somente a título exemplificativo, o CNAE será determinante para fins de enquadramento e recolhimento de contribuições previdenciárias como a devida por conta dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT (Decreto 3.048/99), da mesma forma que determinam se a empresa estará ou não obrigada à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (Protocolo ICMS 10/07) e ao Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF (Portaria CAT85/07) e, inclusive, fixam o prazo de vencimento de determinados impostos como o ICMS (Anexo IV RICMS/SP).
Ademais, pode o CNAE ser o responsável pela necessidade de submeter a empresa a controles ambientais (CETESB em São Paulo e, outros órgãos estaduais) ou mesmo a obrigação de inscrições e de emissão de documentos fiscais indevidamente.
De todo o modo, o enquadramento no CNAE nem sempre é tratado com a importância devida e muitas vezes é entregue a despachantes que pouco conhecem as reais atividades da empresa.
Ademais, constantemente se verifica que as empresas não realizam essa classificação observando as atividades desenvolvidas por cada estabelecimento, levando em conta as atividades preponderantes destes, fixando a mesma atividade (CNAE) para todos os estabelecimentos da empresa, o que, como visto, pode gerar aumento da burocracia e a criação de eventuais contingências pelo não atendimento das referidas obrigações acessórias.
No que se refere à contribuição ao RAT, vale lembrar que a legislação previdenciária estabelece o enquadramento por atividade preponderante da empresa, sem levar em conta as características de cada estabelecimento, fato esse muito combatido judicialmente, o que culminou na Súmula 351 do Superior Tribunal de Justiça, que fixou o entendimento de que o enquadramento deva ser realizado por estabelecimento de acordo com a atividade nele exercida.
Portanto, recomenda-se que as empresas, sempre que necessitem abrir novos negócios, quer sejam novas pessoas jurídicas ou mesmo filiais (estabelecimentos), que atentem para a importância da classificação no CNAE.
Da mesma forma, recomenda-se às empresas que não tenham se atentado da relevância desse assunto, que realizem revisões nos CNAEs de seus estabelecimentos, buscando o correto enquadramento visando evitar contingências pelo não cumprimento de obrigações necessárias, ou mesmo, a redução da carga tributária e da burocracia fiscal.
Fonte: POR OSMAR MARSILLI JUNIOR (Consultor jurídico)
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
Planejamento Financeiro: Uma Ferramenta Indispensável para a Sobrevivência das Empresas
A saúde financeira é um dos pilares fundamentais para o sucesso de qualquer empresa. No entanto, uma estatística alarmante revela que cerca de 60% dos
Erros no preenchimento de notas fiscais atrapalham pequenos negócios
Erros no preenchimento de notas fiscais são comuns entre pequenos empreendedores e podem resultar em penalidades e prejuízos financeiros. De acordo com pesquisa da consultoria
Receita lança a ferramenta Proteção do CPF, destinada a proteger dados do cidadão em todo o país
A Receita Federal lançou a ferramenta gratuita “Proteção do CPF”, que permite aos cidadãos impedir o uso indevido de seus CPFs na composição societária de
Cerca de 60% dos pequenos empreendedores não planejam o futuro da sua empresa, diz Sebrae
Um estudo recente do Sebrae revelou que aproximadamente 60% dos pequenos empreendedores brasileiros não realizam planejamento financeiro para o futuro de suas empresas. Essa falta
Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira
A legislação trabalhista brasileira permite que um profissional possua dois empregos com carteira assinada, desde que sejam observadas algumas regras essenciais. É fundamental que as