O Pronampe foi criado pela Lei n.º 13.999 em maio de 2020, e no último dia 9 de Junho foi regulamentado pela Portaria RFB 978, prevendo condições especiais de crédito para empresas com receita bruta auferida em 2019 de até 4,8 milhões de reais.
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou o envio de comunicados às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com informações sobre a receita bruta, com base nas declarações ao Fisco. O objetivo é que através desses comunicados, os bancos possam de forma segura avaliar o limite de crédito para cada empresa, o qual será de até 30% da receita oficial no ano de 2019.
Outras informações sobre o Pronampe:
- Taxa de juros: SELIC + 1,25% ao ano (selic em maio 2020= 3% ao ano);
- Prazo para pagamento: 36 meses;
- É obrigatório apresentar certidões: NÃO;
- Bancos que vão operar o programa: Banco do Brasil, CEF e outros privados como Itáu, Bradesco e Santander;
- Contrapartidas: as empresas que aderirem deverão garantir empregos, preservando o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito;
- Garantias exigidas: deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. Para empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano – a garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
Em resumo, o Pronampe deverá ser um excelente meio para se levantar crédito barato, mas será importante avaliar antes de tomar tal crédito a condição que é manutenção do número de funcionários atual da empresa. A Jota Contábil fará o envio dos comunicados recebidos da RFB a nossos clientes interessados nesse programa para que possam falar com seus gerentes bancários e assim avaliar a tomada do crédito ou não.
Atenciosamente,
Equipe Jota Contábil