Embora sejam imunes ou isentas quanto ao pagamento do imposto de renda, tais entidades não estão dispensadas da obrigação acessória de entrega da Declaração de Informações Econômicas
i) os templos de qualquer culto e;
ii) os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais de trabalhadores, as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos da Lei.
Considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.
Define-se como entidade sem fins lucrativos, a instituição de educação e de assistência social que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente, destine referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Para o gozo da imunidade, as entidades estão obrigadas a atender diversos requisitos, dentre os quais:
a) não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;
Nota: A condição e vedação de não remuneração de dirigentes pelos serviços prestados não alcançam a hipótese de remuneração, em decorrência de vínculo empregatício, pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, e pelas organizações sociais (OS), qualificadas consoante os dispositivos da Lei nº 9.637, de 1998. Esta exceção está condicionada a que a remuneração, em seu valor bruto, não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal, sendo aplicável a partir de 1º/01/2003.
b) aplicar integralmente no país seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
f) recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;
g) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de extinção da pessoa jurídica, ou a órgão público;
h) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título e;
i) outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades citadas.
Fonte: Portal Tributário
25/05/2011
Compartilhe nas redes!
Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!
Últimos Posts:
Categorias
Arquivos
Tags
Fique por dentro de tudo e não perca nada!
Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!
Compartilhe nas redes:
Posts Relacionados
70% da felicidade no trabalho depende do chefe direto – e isso impacta produtividade
Uma pesquisa conduzida por Juliana Sawaia, cientista e pesquisadora de felicidade no trabalho, em parceria com a Fundação Dom Cabral, revelou que 70% da satisfação
Valuation: entenda a importância para a sua empresa e como calcular
O valuation é o processo de estimar o valor real de uma empresa, determinando seu preço justo e o retorno potencial de um investimento em suas ações.
6 passos essenciais para liderar um novo time com sucesso
Assumir a liderança de uma nova equipe é um desafio que exige equilíbrio entre confiança e produtividade. Piero Franceschi, sócio da StartSe, compartilha seis passos
Black Friday 2024: veja dicas para aproveitar descontos e evitar golpes
A Black Friday 2024, marcada para 29 de novembro, já movimenta o comércio brasileiro com promoções antecipadas. Para aproveitar as ofertas de forma segura e
Decisão histórica do STF: Empresas podem quitar dívidas de ICMS com créditos de precatórios. Especialista destaca os benefícios da medida
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, o uso de créditos de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS, analisando a Lei nº